PROIFES-Federação recebe sugestões sobre a regulamentação da promoção à Classe de Professor Titular


Foi realizada, dia 30 de janeiro, mais uma reunião do GT-Docentes. Estavam presentes: pelo PROIFES-Federação, os diretores Gil Vicente Reis de Figueiredo (ADUFSCar, Sindicato), Nilton Brandão (SINDIEDUTEC) e Sílvia Ferreira (APUB-Sindicato); pelo MEC, Luciano Toledo (SETEC), Dulce Tristão (SESu) e Damaris Aguiar (CGGP); pelo MPOG, Edina Lima, Otávio Paes e Wildemar Moura (SRT); pelo CONIF, Arnaldo Borges (IF-SP) e Sérgio Pedini (IF-SULDEMINAS); pela ANDIFES, José Roberto Scolforo (UFLA).

Dando início à reunião, Luciano propôs que a ordem da pauta fosse a seguinte: a) Diretrizes para regulamentação do processo de avaliação (MS e EBTT); b) Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); c) Critérios para promoção para a Classe de Professor Titular.


Com a concordância dos presentes, Luciano passou então a expor os documentos pactuados na reunião anterior sobre os dois primeiros temas, posto que o Ministério do Planejamento não havia enviado representantes à reunião do GT-Docentes do dia 9 de janeiro. A seguir, Luciano solicitou ao PROIFES-Federação que iniciasse o debate sobre os dois primeiros temas.


O PROIFES informou preliminarmente que fez ampla consulta em suas bases sobre os dois temas debatidos na última reunião

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(09/01) por meio de assembleias ou contribuições através de e-mails disponibilizados para todo o Brasil.


(ver

Anexo

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. Em relação às diretrizes para regulamentação do processo de avaliação de desempenho para progressão e promoção e correspondente Minuta de Portaria, informou que as contribuições recebidas diretamente e o retorno dos debates havidos nas diversas entidades federadas mostraram ampla concordância com o documento elaborado pelo GT em 9 de janeiro; não havia nenhuma proposta de mudança de conteúdo, mas apenas uma pequena contribuição relativa a uma questão de redação, que foi explicitada e aceita por todos os presentes. Já no tocante ao segundo item (RSC), o PROIFES-Federação informou que recebeu um conjunto muito expressivo de considerações, consultas sobre dúvidas e, também, algumas sugestões de mudanças, a saber:

  1. Nas diretrizes para RSC Nível II, incluir um item sobre participação em Grupos de Trabalho, Oficinas de caráter institucional;
  2. Considerar a proficiência em línguas estrangeiras como um elemento para o Reconhecimento de Saberes e Competências;
  3. Aceitar os cursos de pós-graduação realizados no exterior como um elemento a constar na regulamentação do RSC, posto que o processo de validação de títulos é hoje, em muitos casos, excessivamente moroso, havendo casos em que demora mais de 6 anos. Dessa forma, os docentes ficam por um período inaceitavelmente longo sem ter nenhum reconhecimento pelo trabalho feito.


Abertas as discussões, o ponto 1 foi aceito por unanimidade. Quanto ao ponto 2, embora nenhum dos presentes tivesse dúvidas sobre a importância do domínio de línguas, como pré-requisito para um bom desempenho acadêmico, chegou-se à conclusão de que não deveria ser elencado como um item específico a ser considerado, por não se configurar de forma concreta como uma atividade de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou representação a ser avaliada. O debate mostrou que o ponto 3 envolve matéria bem mais complexa. Na verdade, há dois aspectos distintos que não podem e não devem ser indevidamente mesclados. Um deles refere-se ao fato de que não é possível aceitar a continuidade da situação atual, em que um processo de validação de um título pode se arrastar indefinidamente por vários e vários anos. É claro que é fundamental que esse tipo de processo sejam feitos com seriedade e correção inquestionáveis, para garantir que o respectivo reconhecimento tenha o valor – acadêmico e legal – que precisa ter. Mas o prejuízo, para o docente, de uma demora de anos, é de todo intolerável e, muitas vezes, irreversível. Frente a essas considerações consensuais, aprovou-se no GT-Docentes proposta de que o PROIFES-Federação, a ANDIFES e o CONIF constituam uma Comissão Especial para tratar do tema, com o objetivo de propor soluções imediatas para essa questão e, com o apoio do MEC, fazer gestões para que o problema seja superado no mais breve tempo possível. O outro aspecto é relativo ao que fazer enquanto perdurar essa situação e, em particular, em que termos é possível contribuir para minorar os prejuízos dos professores introduzindo na regulamentação do RSC diretrizes que busquem considerar essa problemática. A posição de compromisso encontrada pelo GT-Docentes, após um bom tempo de debate, foi a de garantir que, na redação da regulamentação do RSC, haja espaço e formatação adequada para que as atividades realizadas pelos professores em seus cursos de pós-graduação possam ser contempladas, passando, é claro, a ser objeto de criteriosa avaliação de mérito, independentemente da conclusão ou não dos processos de validação em curso. Definiu-se, a partir daí, que o MEC, à luz dessas considerações, refará a redação da regulamentação do RSC, naquilo que for necessário, trazendo o resultado para uma próxima reunião do GT-Docentes.



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A ANDIFES e o CONIF apresentaram, na sequência, a seguinte ponderação sobre a regulamentação do RSC:

Em relação ao item 6 das Diretrizes Nível I, em que se prevê considerar a ‘Atuação na gestão acadêmica e institucional’, foi argumentado que:

  1. deve constar explicitamente esse item nas Diretrizes Nível II e III;
  2. deve também ficar claro que a avaliação dessa atuação deve ser ampla, inclusive para contemplar as atividades dos gestores que têm impacto sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão de suas instituições, reconhecendo-se, portanto, a atividade de gestão de uma forma mais abrangente.


Chegou-se a um consenso em relação a esse ponto, e serão feitas correspondentes modificações no texto de RSC.


Na sequência, foi acatada sugestão do PROIFES-Federação no sentido de que, tanto na regulamentação do RSC quanto nas diretrizes para o processo de avaliação, a menção – feita em várias passagens – à ‘área de conhecimento’ ou à ‘área de atuação’ do docente seja revista e reescrita, de forma a incorporar a ideia de que essa ‘área’ tenha um significado abrangente, incluindo o conceito de interdisciplinaridade, de produção intelectual mais ampla.


I)       Vencidos os dois primeiros itens de pauta, passou-se à discussão dos critérios para promoção para a classe de titular. O PROIFES-Federação apresentou então, brevemente, um conjunto de considerações preliminares que surgiram em suas bases, como contribuição para o início do processo de debate sobre o tema, onde ficou clara a ideia de que seja definido, em âmbito nacional, através de mecanismo aplicável a todas as IFES (Universidades e Institutos Federais), um perfil mínimo a ser exigido dos docentes postulantes à promoção à Classe de Professor Titular. Esse perfil mínimo deve ser  estabelecido elencando-se um conjunto de itens que expressem aspectos considerados importantes para balizar a banca em relação à promoção pretendida. A ANDIFES e o CONIF consideraram a contribuição do PROIFES-Federação muito adequada, expressando-se, de forma geral, a favor dos argumentos apresentados que, no entender dessas entidades, resguardam e preservam o conceito de Professor Titular, com seu intrínseco significado de mérito e qualidade, e, ao mesmo tempo, introduz a flexibilidade necessária para lidar com a diversidade institucional e regional do Brasil. O MEC concordou com a aceleração do debate desse tema, como proposto pelo PROIFES-Federação.



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O PROIFES informou ainda que havia protocolado documento solicitando do MEC resposta formal no tocante a questões relativas ao enquadramento dos atuais titulares na nova Classe de Titular, em especial naquilo que respeita ao fim do estágio probatório daqueles que a ele estiverem submetidos e à retomada do pagamento de abono permanência para os que o tenham eventualmente perdido após terem ingressado no (então) cargo isolado de Titular


(ver Anexo 1)


.


Por último, ficou acertado que a próxima reunião, cuja data será informada em breve, discutirá a seguinte pauta: a) Critérios para promoção para a Classe de Professor Titular; b) Auxílio transporte.


Dando continuidade ao processo de consulta direta aos professores de Universidades e Institutos Federais de todo o país, o PROIFES-Federação está disponibilizando a partir de agora o endereço eletrônico


[email protected]


, para o qual podem ser enviadas sugestões sobre as diretrizes gerais para a regulamentação da promoção à Classe de Professor Titular nas duas Carreiras. Tais sugestões, como aconteceu com as enviadas sobre os temas anteriores, serão consideradas pela entidade em suas intervenções no GT e serão levadas ao debate do Conselho Deliberativo da entidade, que se reunirá nos dias 1º e 2 de março, em Brasília.

Confira o

Ofício

encaminhado ao Ministro Mercadante.