Professores convocados de MS ganham direito a férias proporcionais

Os professores convocados passarão a ter direito a receber as férias proporcionais a partir do julgamento do mérito da ação impetrada pela FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) o que deve acontecer nos próximos meses.

Na quarta-feira(13), a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), obteve mais uma vitória sobre o governo do estado. O Governo foi ao STF (Supremo Tribunal Federal), para tentar um recurso e impedir que os professores convocados e em aulas complementares recebam às férias, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em ação impetrada pela FETEMS.

No dia 16 de março, foi concluído o julgamento do Mandado de Segurança Coletivo, proposto pela Federação contra a Secretaria Estadual de Educação, pedindo que o judiciário estadual reconhecesse aos professores suplentes (convocação ou aulas complementares), o direito de usufruir ou ser indenizado ao período de férias proporcionais.

Até este julgamento os professores suplentes tinham apenas o direito de receber o abono de férias proporcionais.

No entanto, o Governo do Estado foi bater nas portas do STF, em Brasília(DF), através do instrumento jurídico denominado Reclamação Constitucional.

A assessoria jurídica da FETEMS, antes mesmo de ser notificada, apresentou as razões para indeferimento de qualquer medida liminar ou cassação da decisão do TJ/MS a pedido do Governo do Estado. Tal atitude impediu que a decisão do STF fosse feita apenas ouvindo os argumentos do Governo do Estado.

O Ministro-Relator, Antonio Dias Tofolli, analisando o pedido do Governo do Estado, negou o pedido de liminar, acatando integralmente as razões da FETEMS com a seguinte fundamentação:

“Em juízo de estrita delibação, entendo que a 3ª Seção Cível do TJMS concluiu que os dispositivos da Constituição Federal utilizados para fundamentar a decisão reclamada (arts. 7º, XVII e 39, §3º) constituem normas constitucionais de eficácia plena e, portanto, a plenitude de seus efeitos independem de complementação por norma infraconstitucional, o que afasta a plausibilidade da tese de atuação do Poder Judiciário em usurpação da competência do Poder Legislativo e, portanto, a alegada afronta à eficácia da Súmula Vinculante nº 37. (…) Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”

Para o advogado da FETEMS, Dr. Ronaldo Franco, a fundamentação da decisão de negativa da liminar pedida pelo Governo do Estado praticamente sepultou a tentativa desesperada de continuar negando aos professores convocados e em aulas temporárias o direito de férias estabelecido na Constituição Federal desde 1988.

O presidente da FETEMS, Professor Roberto Botareli, ressaltou que a prioridade da entidade é o concurso público, todavia faz questão de pontuar: “Enquanto houver um convocado faremos de tudo para que ele tenha os mesmos direitos que o professor efetivo. Para a FETEMS isto é uma questão de princípio.”

“Esta tentativa do Governo do Estado no STF, é mais um exemplo de como a terceirização, ao precarizar a mão de obra, faz mal ao bolso dos trabalhadores e bem aos patrões que se enriquecem subtraindo direitos sociais dos trabalhadores. Por coincidência ou não esta decisão foi tomada no dia 13 de Maio”, pontuou, Botareli.

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