Comissão da Câmara aprova admissibilidade da Reforma da Previdência



Andes-SN


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Na madrugada de quinta-feira 15, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. Agora, o texto segue para análise de uma comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados para avaliar a proposta.

Após sua instalação, prevista para fevereiro, a comissão terá 40 sessões do plenário para votar a PEC. Após, a proposta segue para votação em dois turnos na Câmara e depois no Senado. Caso a PEC seja aprovada, o brasileiro terá que contribuir 50 anos para a Previdência para receber aposentadoria integral, e a pensão por morte será reduzida pela metade. As novas regras de aposentadoria previstas na PEC valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora, na proposta do governo, a idade mínima de aposentadoria, sem receber valor integral, seja de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, essa regra poderá ser alterada automaticamente ao longo dos anos, caso haja aumento na expectativa de vida do/a brasileiro/a, elevando assim esse teto mínimo. No entanto, se houver queda de expectativa de vida, a regra não se alterará.

As regras serão as mesmas para trabalhadores/as do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

No caso dos/as servidores/as públicos/as dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de fundos de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União com o Funpresp, e em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Aqueles/as que desejarem receber acima do teto terão que contribuir para o fundo.

A PEC não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias dos militares serão encaminhadas em forma de projeto de lei. Os policiais e bombeiros militares passarão a seguir as regras dos servidores civis e caberá aos estados propor legislação estadual. A alteração valerá apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais profissionais, caberá aos estados e Distrito Federal definirem as regras de transição, desde que seja considerada a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada.

A farsa do déficit da Previdência

Um dos argumentos mais repetidos por aqueles que querem modificar o sistema de Previdência Social no Brasil é o fato de ele apresentar prejuízo aos cofres públicos, ser deficitário. A justificativa é rebatida por vários pesquisadores e por diversas entidades dos movimentos sindical e social, que ressaltam que, seguindo preceitos constitucionais, a alegação do déficit é inverídica. A Constituição prevê um sistema de seguridade social composto pela Previdência Social, Saúde e da Assistência Social, que não é colocado em prática, orçamentária e financeiramente.

Mesmo analisando a Previdência fora do sistema de Seguridade Social, é possível perceber a fragilidade do discurso de déficit. A Desvinculação de Receitas da União (DRU), instrumento criado em 1994 para facilitar o uso do orçamento de diversas áreas na geração de superávit primário, atinge diretamente a Previdência e a seguridade social. A DRU prevê que a desvinculação de 20% das receitas de impostos e contribuições não sejam destinada às despesas originalmente previstas. Com isso, parte do dinheiro arrecadado para a Previdência é utilizado no pagamento de juros e amortização da dívida pública e não para sua finalidade, qual seja pagar a aposentadoria e pensão dos/as trabalhadores/as contribuintes.

PEC 55 é promulgada

O Congresso Nacional promulgou, também nesta quinta-feira 15, a Emenda Constitucional 95/2016, que congela por 20 anos as despesas da União com saúde, educação e outras políticas sociais. A proposta (PEC 55/2016) foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13),

ignorando manifestações contrárias por todo o país

, que foram duramente reprimidas pela polícia. Também foi promulgada a Emenda Constitucional 94/2016, que institui um novo regime de pagamento de precatórios (PEC 233/2016).

Em nota, o Comando Nacional de Greve do Andes-SN

repudiou a violência policial contra os manifestantes no ato do dia 13 de dezembro, em Brasília

, e ressaltou o fato de a PEC 55 ter sido votada por parlamentares que estão sob investigação por casos de corrupção.

“Ressaltamos que a aprovação da PEC 55 realizada por um Congresso Nacional, com inúmeros parlamentares citados em esquemas de corrupção, representa uma afronta aos trabalhadores e às trabalhadoras, acarretando grave retrocesso dos direitos sociais”, diz a nota.

O CNG aponta ainda que, “não bastasse a violência da PEC 55, cumprindo com as determinações do Governador, do Presidente da República e do Presidente do Senado Federal, a Polícia do DF agiu com brutalidade contra os estudantes, os trabalhadores e as trabalhadoras, que tentavam realizar manifestação na Esplanada dos Ministérios, evidenciando, assim, a intenção de assegurar os interesses político-econômicos do ilegítimo governo Temer e do Capital”.

“Essa ação, como outras em todo o país, demonstra que estamos vivendo um verdadeiro Estado de exceção, que retira o direito de manifestação previsto, inclusive, na Constituição Federal de 1988”, afirma a nota.



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