Nas Ifes, liminar do STF mantém reajuste para ocupantes de cargos de diretor, de funções gratificadas e de coordenação


STF suspendeu MP 805 que postergava ou cancelava ajustes. Supremo apontou contradições do governo federal





Em janeiro de 2018 não haverá reajuste de salário para a maioria do magistério público federal, setor no qual se incluem docentes de instituições públicas de ensino superior. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, via Assessoria de Comunicação, e a Divisão de Pagamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), neste mês ocorre ajuste salarial apenas para quem tem cargo de diretor (CD), função gratificada (FG) e de Coordenação de Curso (FCC) –


confira quadros ao lado e no final do texto


. Professoras e professores de instituições federais de ensino superior (Ifes) que ocupem qualquer um desses cargos se incluem nesse reajuste que consta em anexos da

Lei 13.328/2016

, que “cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores”.

Por meio de liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da

Medida Provisória (MP) 805/2017

. A 805 “posterga ou cancela aumentos remuneratórios, altera a Lei n


o


8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei n


o


10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público”. A suspensão da MP ocorreu a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.809 movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), cujo mérito ainda não foi analisado no plenário do Supremo.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão não previu o que pode ocorrer, pós-reajuste, se a liminar for cassada ou se o plenário do STF rejeitar a ação do PSOL. “A questão deverá ser analisada no momento em que acontecer e dependerá dos termos da decisão”, informou a pasta por meio da Assessoria de Comunicação. O mesmo posicionamento teve a Projep-UFMS.



Trabalhamos apenas com caso concreto, não há o que orientarmos.”

Na hipótese de cassação da liminar de Lewandowski, por meio de algum recurso impetrado, ou de o STF tomar decisão sobre ADI 5.809 favorável ao Governo Temer, outros ajustes para docentes das Ifes (independente de CG, FG, FCC), do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) estarão comprometidos. É caso do realinhamento de 2018 definido para ter efeito financeiro a partir de 1º de agosto, conforme está estabelecido em anexos da

Lei 13.325/2016, que “altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação”

.

As medidas do Governo Temer questionadas na Corte máxima do Judiciário brasileiro espezinham direitos das/os docentes conquistados na greve de 2015 e incorporados em anexo da

Lei 12.772/2012

. Temer e seus/suas aliados/as suspenderam, por exemplo, a tabela I (Carreira de Magistério Superior) do anexo III da 12.772, cuja redação havia sido “dada pela Lei 13.325, de 2016”.

Na liminar favorável à suspensão dos efeitos da MP 805, Ricardo Lewandowski (STF), aponta contradição do governo federal.  “

Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de 1 (um) ano, foi enfaticamente defendido por dois Ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país.

O ministro Lewandowski explicou que as/os servidoras/es federais seriam “duplamente afetados pelo mesmo ato [MP 805]. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.






Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato