50ª REUNIÃO DO COEG: atividades complementares, estágio e TCC  não serão contados como carga horária letiva

Mais uma vez os/as professores/as da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul são surpreendidos/as por uma convocação de reunião, com documentos em pauta que impactam a organização de cursos e consequentemente da docência e dos/as acadêmicos/as. Tudo isso sem nenhuma discussão prévia, mesmo com as constantes tentativas da diretoria da

ADUFMS-Sindicato

de  discutir essas decisões com a administração da UFMS, todas sem sucesso.

O Sindicato tem, incessantemente, cobrado a democratização dos debates sobre questões que garantam a qualidade das atividades-fim da instituição: ensino, pesquisa e extensão.  Não é papel da direção da entidade administrar a Universidade, mas discutir as decisões que impactam sobre a vida do/a docente.

Recentemente aconteceu a aprovação do Plano de Atividades Docentes (Padoc). A  despeito de nossas reivindicações, inclusive,  a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Preg) foi convidada ano pela

ADUFMS-Sindicato

e pelo Comando de Greve para estar presente em uma das assembleias para apresentação e discussão do Plano, durante o movimento paredista do ano passado. Mas nenhum/a representante da Preg compareceu para discutir o assunto com a docência.

De antemão, o Padoc  traz aspectos prejudiciais definidos na

Resolução 136 de 3 de dezembro de 2015

, do Conselho Diretor (CD), que estabelece no artigo 11 a carga horária das atividades letivas, excluindo destas, no Parágrafo Único, as atividades complementares, estágio e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para os quais não se contará carga horária letiva, mas apenas cumprimento da sua carga horária total, desconsiderando as condições adversas de trabalho para suas execuções.

Uma desses obstáculos é a falta de transporte

para monitoramento e avaliação dos estágios.

Para o Padoc, é necessário fazer a seguinte conta: se você tem pesquisa ou extensão com fomento interno, terá de cumprir no mínimo 10 horas de atividades letivas. Com mais duas horas para cada uma dessas somam-se trinta horas, restando


10 horas de


atividades de estágio, TCC, mais pesquisa e extensão.

Agora, com essa nova regulamentação a ser discutida na próxima reunião do Conselho de Ensino de Graduação (Coeg), a preocupação da direção da

ADUFMS-Sindicato

se multiplica, pois a proposta traz novas denominações para a organização das atividades docentes, em minuta (

ver artigos abaixo

) a ser discutida na reunião que será na próxima sexta-feira 4 de março.


Art. 7º

O Projeto Pedagógico do Curso deverá explicitar o quantitativo de carga horária das

Componentes Curriculares Disciplinares

desenvolvidas nas seguintes atividades: I – Atividades Teórico-Práticas (ATP-D); II – Atividades Experimentais (AES-D); III – Atividades de Prática como Componente Curricular (APC-D); IV – Atividades de Campo (ACO-D); e V – Outras Atividades de Ensino (OAE-D). Parágrafo único. As Atividades de Prática como Componente Curricular são obrigatórias nos cursos de Licenciatura.


Art. 8º

Para fins desta Resolução as

Componentes Curriculares não Disciplinares

são: I – Atividades Complementares (ACS-ND); II – Atividades Orientadas de Ensino (AOE-ND); III – Atividades de Extensão (AEX-ND); IV – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC-ND); e V – Exame Nacional de Desempenho (Enade).

Estas últimas deverão contar para integralização do curso, mas não são disciplinas.

A

ADUFMS-Sindicato

pergunta:

O QUE É ISTO AFINAL???

AUMENTO DE CARGA HORÁRIA NÃO-LETIVA?

A

ADUFMS-Sindicato

ESTÁ DE OLHO. CONCLAMAMOS OS/AS DOCENTES QUE SE SENTIREM PREJUDICADOS/AS A ESTAR NA REUNIÃO DO COEG,

A REALIZAR-SE EM 4 DE MARÇO DE 2016, ÀS 8h30min, NA SALA DE ATOS DA REITORIA,

PARA COIBIRMOS MAIS ESSA AÇÃO PREJUDICIAL AO NOSSO TRABALHO.