ADUFMS deflagra discussão da campanha salarial


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Reunião em Aquidauana: diretoria da ADUFMS-Sindical conversa com docentes sobre salário (Foto: Gerson Jara)

Dentro do compromisso de fomentar e garantir a participação das filiadas e dos filiados no processo decisório do Sindicato, a direção da

ADUFMS

intensificou as reuniões de preparação à campanha salarial de 2015. No dia 6 de março, o presidente José Carlos da Silva, acompanhado pelo diretor-financeiro, Marco Aurélio Stefanes e pelo diretor representante docente de Três Lagoas, José Batista de Sales, organizou a primeira reunião preparatória de discussão dos pontos de reivindicações a ser encaminhado ao Ministério da Educação (MEC) pelo Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes e das Docentes das Instituições de Ensino Superior)  e pela Federação de Sindicatos de Professores e de Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação), esta última, entidade à qual a

ADUFMS-Sindical

ainda está filiada.

Na quarta-feira 11, Marco Aurélio Stefanes e a diretora representante docente do

Campus

de Aquidauana, Ana Paula Salvador Werri, se reuniram com professores e professoras da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) naquele município.

Em relato, Ana Paula Werri, que esteve no 34º Congresso do Andes-SN, com o tema Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da Luta, salientou que os delegados e as delegadas deliberaram que o cerne da luta para 2015 será “avançar na organização dos docentes/das docentes, na unidade com movimentos, entidades classistas nacionais e internacionais para enfrentar a mercantilização da educação em implantação pelo projeto neoliberal, intensificar a luta pela valorização do magistério, combater as políticas neoliberais e defender intransigentemente os direitos dos/as trabalhadores/as”.

Além de pautas específicas para superar o modelo privatista e desenvolvimentista do Estado Nacional, Ana Paula acrescentou que o eixo da campanha salarial proposta pelo Andes visa à reestruturação da carreira, recuperação das perdas salariais, as imediatas correções das distorções na atual tabela de progressão funcional. Quanto à seguridade social, a orientação é a continuidade do boicote à adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), na tentativa de inviabilizar a constituição do fundo e pressionar o governo para retomar a integralidade dos salários e a constituição do Fundo Público de Previdência alterada na reforma da Previdência pelo governo Lula.

Sobre o processo de mobilização da categoria para 2015, o Andes participa ativamente do Fórum dos Servidores Públicos Federais. A entidade nacional está construindo mediação de pautas específica das universidades federais e unitária da campanha salarial dos/as servidores/as públicos/as federais, num esforço de retomada da unidade do setor. Por fim, destacou-se a forma pela qual o Andes tratou os problemas da universidade em sua totalidade e sua forma de organização democrática e pela base.


Governo sinaliza para o diálogo

O diretor Marco Aurélio Stefanes relatou o momento de crise econômica e política pela qual passa o país. Destacou que as instituições são fortes, a inflação continua dentro da meta, com uma reserva cambial que garante a solidez das finanças. Disse que as medidas de controle de gastos são transitórias e alertou para o clima de crise midiática, numa tentativa de golpear a democracia.

O dirigente destacou com aceno positivo o fato de o governo já ter sentando duas vezes com o Proifes e aberto a agenda para o Andes-SN, sinalizando a intenção de negociar, evitando a deflagração de uma possível greve.

Adiantou que um dos desafios da campanha salarial é realinhar de forma lógica a tabela de progressão entre níveis e letras firmada entre o governo e o Proifes-Federação, desmontando a antiga tabela do Andes em que havia variação mais equilibrada nos “steps”, 4% a 5% nas mudanças. Já a atual modelo do Proifes, apesar de trazer ganhos salariais, concentrou os reajustes no quadro de professor titular, em menor número, e achatou os ganhos no grupo de professor associado.

Aproveitou a ocasião para detalhar atuação da

ADUFMS

na formulação de ações pelo pagamento da insalubridade a profissionais que exercem atividades em laboratórios e hospitais em período inferiores a 24 horas, a campanha pelo fim do controle de frequência, medida amparada por decreto federal, referendada pelo Conselho Diretor, e suspensa

ad referendum

pela Reitoria e de descontos indevidos de Imposto de Renda sob remuneração de férias. Também resgatou a postura antidemocrática adotada pela administração da UFMS em relação à promoção de professor/a associado/a para titular.


Pela suspensão da MPs 664 e 665

A plenária também deliberou uma ampla campanha para retirada das medidas provisórias 664 e 665. A 664/2014 restringe o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O sistema passará a ser mais regrado, mais rigoroso. Propõe-se limite a um cônjuge, com a redução da cumulatividade do benefício da pensão por morte para 50% do valor recebido pelo/a segurado/a, mais 10% por filho/a, limitado a cinco, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou de trabalho. Atrela o recebimento após dois anos de união estável e 24 meses de contribuição do segurado, variando entre 60% e 100% do valor, acrescida do fim da vitaliciedade, com a instituição de uma tabela limitando do tempo de recebimento de acordo com a idade do pensionista. Prevê ainda a suspensão do auxílio-reclusão ao condenado por crime doloso praticado contra o segurado, ampliação da cobertura do auxílio-doença de 15 dias para 30 dias e sua validade somente após o ingresso no regime.

Já MP 665 traz alterações no seguro-desemprego e no abono salarial (Programa de Integração Social – PIS). A partir de março, as regras mudam no seguinte sentido: antigamente para se receber o abono salarial era preciso ter uma atividade remunerada por apenas 30 dias ininterruptos. Agora, com a mudança no artigo 9º da Lei 7.998/1990


será preciso o exercício de pelo menos seis meses ininterruptos de atividade remunerada.

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Com informações do site Jus Brasil

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