Após REcuos REcorrentes da (REi)toria, MPF pede arquivamento de denúncia contra UFMS

Ilustração reproduzida de Humor Político


(Rei)tor volta atrás. Não publica na Portaria 540 autorização e nem indicativo de retorno às atividades acadêmicas presenciais em 18 de maio


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) decidiu pelo arquivamento da manifestação protocolizada no dia 15/04 pela ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional contra a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para suspender o retorno às aulas presenciais no dia 11 de maio, após a reitoria voltar atrás e não determinar possível data para retorno completo às atividades presenciais. A ADUFMS pode recorrer da decisão do MPF. 

A decisão de pedir arquivamento refere-se à perda do objeto da ação, segundo o procurador da República dos Direitos dos Cidadãos, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.

"Percebe-se que a previsão de retorno às atividades presenciais para o dia 11 de maio de 2020, que constou na Portaria RTR/UFMS n° 494, de 9 de abril de 2020 e constitui objeto de insurgência da entidade representante, já foi descartada pela Reitoria da universidade. Com efeito, foi publicada a Portaria RTR/UFMS n.° 540, de 5 de maio de 2020, que não contempla nenhuma data específica para o retorno total das atividades universitárias”, avaliou Pedro Gabriel.

Em pleno sábado 2 de maio, a UFMS publicou notícia indicando que as aulas presenciais poderiam ser retomadas no dia 18 de maio. Com a repercussão negativa entre professora(e)s, servidora(e)s administrativa(o)s e um bombardeio de críticas nas redes sociais, o reitor voltou atrás e não publicou na Portaria 540 (5 de maio de 2020) a autorização e nem o indicativo de retorno total às atividades acadêmicas presenciais no dia 18 de maio, conforme havia noticiado o site da UFMS.

Autonomia universitária

Sobre a suspensão do calendário acadêmico, o procurador preferiu não se envolver, alegando que o princípio da autonomia universitária “previsto no art. 207 da Constituição da República de 1988 e no art. 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), poderia ser violado. 

"O Ministério Público Federal não pode substituir o gestor da universidade na escolha de qual a melhor decisão a ser adotada, cabendo-lhe, tão somente, examinar a legalidade e a razoabilidade dos critérios que subsidiaram tal decisão”, pontuou Pedro Gabriel em seu pedido de arquivamento. 

Ainda em seu despacho, o integrante do MPF lembrou que o artigo segundo, parágrafo primeiro da Portaria 343/17-03-2020, do Ministério da Educação (MEC), que autoriza as aulas a distância no período de emergência, também previu que "as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor". 

O procurador explicou que, "nesse panorama, reitera-se: não cabe ao Ministério Público Federal avaliar a pertinência ou não desses instrumentos [Tecnologias da Informação e Comunicação], sob pena de ditar à universidade como ela deve conduzir sua maior tarefa, que é a produção do ensino." 

Auxílio emergencial

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, alinhado ao discurso do presidente Jair Bolsonaro, indicou que as universidades que mantivessem as atividades seriam privilegiadas com recursos e favores políticos, em pleno ano de consulta para escolha de titular da reitoria da UFMS. 

A pressão foi repassada da reitoria para professora(e)s e aluna(o)s realizarem atividades a distância, enquanto a maioria das universidades federais do país estão com calendários acadêmicos suspensos, mantendo e ampliando sua política de assistência estudantil. O núcleo central da administração da UFMS faz terrorismo psicológico sobre a comunidade discente, afirmando que elas/eles perderiam suas bolsas e outros benefícios se paralisassem as aulas.  

O resultado é que, com medo de perder as ajudas, único sustento, apenas 2,4% das e dos estudantes optaram pelo trancamento de matrícula.

Citando os auxílios emergenciais em sua avaliação, o procurador não levou em conta que as medidas emergenciais tomadas pela universidade como o auxílio-inclusão digital, que dará R$ 30 a R$ 60 para estudantes adquirirem planos de dados de acesso à internet, só foi oferecido após mais de quarenta dias de aulas a distância e que o cadastro de reserva de "inclusão digital" para aluna(o)s receberem computadores notebooks e tablets sequer tem recursos ainda. Dependerá de licitação, o que vai demorar para que quem precisa seja realmente contemplada(o). 

Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional