Assessoria Jurídica da ADUFMS Seção Sindical recorre contra prejuízos de suspensão de desconto da contribuição sindical

01 jan, 1970 Adufms

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Fonte: sinpospetrocampinas.com.br

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ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional

ainda não recebeu o repasse da contribuição sindical referente a abril de 2019. Decisão da Justiça Federal da 3ª Região havia estabelecido que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) “se abstenha de suprimir da folha de pagamento do mês de abril/2019” e que haja “suspensão dos efeitos do art. 2º,  ‘

b

‘, da Medida Provisória nº 873/2019″, que proibiu o desconto automático nos holerites das/os associadas/os à entidade. A responsabilidade na elaboração da folha de pagamento é do  Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).   A MP determinava que o pagamento da contribuição fosse suspenso em folha. O pagamento da/o associada/o à

Seção Sindical

deveria ser feito mediante expedição de boleto.

Caso não dispusesse de reserva financeira, a

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teria dificuldades para honrar compromissos como a folha de pagamento de funcionárias/os e pagamento de fornecedores.

A decisão da Segunda Vara Federal de Campo Grande, data de 23 de abril de 2019, restabelece imediatamente os descontos, mantendo o mesmo sistema vigente em fevereiro do mesmo ano, ou seja, o desconto automático, porque cada docente, quando ao se filiar à

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, autoriza o procedimento. A medida antecipatória deve ser realizada, efetivamente, pela UFMS e a Serpro.

A Assessoria Jurídica Salgado & Catelan esclarece que a liminar foi ganha, mas cumprida em parte, sem o repasse do mês de abril de 2019. Também foi pedido arbitrar multa de R$ 50 mil em razão dos prejuízos causados à

Seção Sindical

. Todavia, a juíza ainda não se manifestou sobre o pedido encaminhado pela Assessoria Jurídica da

ADUFMS

.



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