Assessoria Jurídica da ADUFMS-Sindicato move 20 ações coletivas e individuais de filiadas/os



sindicato. SINDICATO FORTE



Ilustração reproduzida do sítio do Sindicalpe (<http://www.sindicalpe.com.br/site/noticias#199>)

As/os filiadas/os à

ADUFMS-Sindicato

contam com uma Assessoria Jurídica ativa, encaminhando ações individuais e coletivas de interesse das/os associadas/os da entidade.  As advogadas Ana Silvia Pessoa Salgado Moura e Adriana Catelan Skowronski esclarecem sobre a necessidade de as/os docentes estarem filiadas/os à entidade até a data do ajuizamento de ações, visto que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região restringiu o direito extensível a todos as/os membros da categoria após a ação e para quem não seja vinculada/o a entidade representativa laboral.

Entre as ações já julgadas procedentes sem interposição judicial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) estão direito a férias e ao adicional de férias durante o período de afastamento para capacitação de pós-doutorado, com os retroativos de cinco anos anteriores à data de ingresso processual.

Outra ação que recebeu o mesmo tratamento requer o recebimento retroativo do abono permanência e a devolução das contribuições previdenciárias descontadas a partir de janeiro de 2007, acrescido de juros e correção monetária.

Está em fase de aguardo do despacho e decisão a ação que requer o cancelamento do desconto de imposto de renda sobre o terço de férias, pois o pagamento apresenta natureza jurídica de verba indenizatória e seu recebimento, portanto, não configura fato gerador deste imposto. Na mesma fase, está a ação que requer a dispensa do controle de frequência por meio da nulidade da Resolução 50 do Conselho Universitário (Coun) de 13 de outubro de 2011 sobre o controle de frequência e da Resolução 181 de 30 de dezembro de 2014.

Há espera de resultado de cálculos dos valores retroativos acrescidos de atualização em processo que requer a devolução das contribuições previdenciárias descontadas a partir de março de 2013.

Também julgaram-se procedentes e aguardando decisão de recurso pela UFMS as demandas jurídicas que requerem como precedente o exercício da advocacia voluntária e não-remunerada com o regime de dedicação exclusiva (aguardando prazo para apresentação de testemunhas); o direito de aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 por ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003;  requer o direito de correção do valor de proventos referentes aos últimos cinco anos; requer a progressão funcional por titulação; e requer  o recebimento retroativo do abano de permanência e a devolução das contribuições previdenciárias descontadas a partir de janeiro de 2007, acrescidas de juros e correção monetária.

Ainda aguardam definição de sentença pleitos legais que requer a anulação de débitos tributários de imposto de renda cobrados de forma indevida; a devolução das contribuições previdenciárias descontadas indevidamente a partir de setembro de 2010; e a imediata suspensão da reposição ao erário ocasionado pelo cancelamento de contrato de pós-graduação

stricto sensu

, a declaração da prescrição quinzenal e a nulidade do processo.

Outras ações requerem a declaração referente à permanência no regime previdenciário anterior; o direito de incorporação do tempo de serviço prestados a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) à progressão funcional; e outra que requer o enquadramento com base na Emenda Constitucional 41/2003 em seu artigo 6º.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato