Assessoria Jurídica da ADUFMS-Sindicato vai analisar resolução sobre ponto eletrônico







Mariuza Aparecida: “Que nós possamos fazer uma ampla discussão”

(Fotos: Arnor Ribeiro/ADUFMS-Sindicato)

A Diretoria da

ADUFMS-Sindicato

encaminhou à Assessoria Jurídica da entidade a

Resolução 136/30-11-2018 (

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)

que “estabelece as normas e os procedimentos para registro de frequência no âmbito” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). No tocante à docência, a medida assinada pelo reitor Marcelo Augusto Santos Turine e publicada no Boletim de Serviço (BS) de segunda-feira 3 dezembro apresenta pontos que podem ser interpretados como contraditórios em relação à obrigatoriedade ou não do “registro de frequência por meio do Sistema Eletrônico e Biométrico de Relatório Mensal de Ocorrência (RMO/UFMS)”.

Além de técnic@s administrativ@s, a Resolução 136 instrui, no parágrafo único do artigo 2º, que podem ser submetid@s ao controle biométrico “docentes da Carreira do Magistério Superior que fazem jus ao adicional noturno e os estagiários do Programa Pró-Estágio da UFMS”.

A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Carmem Borges Ortega, informou que professoras/es com jornada de vinte e quarenta horas de trabalho terão de registrar ponto eletrônico para o recebimento do adicional noturno referente ao período de atividade entre 22 e 5 horas da manhã. Carmem Borges é presidenta da comissão formada para discutir o procedimento eletrônico de registro de frequência.







Nivalci Barbosa: “Fico preocupado que não passou em nenhum conselho, nem Diretor nem o Coun”

Em oposição ao parágrafo único do artigo 2º da Resolução

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(sem prévia apreciação de instâncias colegiadas), no qual está definido que docentes “que fazem jus ao adicional noturno” estão “sujeitos” ao ponto eletrônico, o parágrafo 2º do artigo 6º da mesma Resolução veicula que “é facultado o registro de frequência dos professores pertencentes à Carreira do Magistério Superior e os professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, bem como os professores que ocupam Cargo de Direção (CD-4), Função Gratificada (FG) e Função de Coordenador de Curso (FCC).” Anterior à publicação da

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, a pró-reitora da Progep, Carmem Borges, disse que, a exemplo do que está especificado no dispositivo publicado no BS, docentes com dedicação exclusiva não têm adicional noturno



portanto não precisariam de registro de biometria.







Carmem Borges: “Nós não vemos por que trazer esse assunto pra ser debatido”

A docência não fez parte do grupo que discutiu e formulou conteúdos referentes à adoção do ponto eletrônico, embora parte d@s professor@s deva registrar frequência pelo sistema eletrônico, que está valendo na UFMS desde 1º de dezembro. “Nós não temos representantes nessa comissão. Então eu gostaria que fosse feito esse esclarecimento de que essa discussão  se refere aos técnicos, não aos docentes e, se for haver qualquer discussão em relação aos docentes, que nós possamos fazer uma ampla discussão”, manifestou a presidenta da

ADUFMS-Sindicato

Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, representante docente da Faculdade de Educação (Faed) no Coun, durante a 138ª Reunião Ordinária desse colegiado máximo. A sindicalista argumentou que  há “uma decisão do Ministério Público Federal, respaldada por um decreto ainda da época do [ex-presidente] Fernando Henrique Cardoso, de que @ docente está dispensad@ do ponto”.

Ainda na reunião do Coun em novembro, a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Carmem Borges Ortega, disse que “os docentes [na] instrução normativa [número dois, do Ministério do Planejamento], mais precisamente no inciso quarto, artigo oitavo, reafirma[-se] a dispensa [do ponto] dos professores da carreira do magistério superior”.

Embora Carmem Borges tenha falado de “dispensa” a docentes, na prática a biometria é obrigatória porque, se o/a professor/a que se encaixa no direito de receber adicional noturno não registrar ponto eletrônico, ela/ele não será pago/a pelas horas excedentes de trabalho.

Representante docente do Câmpus de Corumbá (CPAN) no Coun, o professor Jorge de Souza Pinto interpreta a explicação da pró-reitora da Progep como carente de fundamento. “Não é voluntário e não é desobrigado o registro da biometria aos professores. Na realidade todos os professores que dão aula no curso noturno, ou têm jornada de trabalho no adicional noturno, e que não queiram doar sua remuneração ou a verba do adicional noturno, que é verba salarial, ao governo, têm que fazer o cadastro da biometria e têm que fazer o registro. É obrigatório. Então não é voluntário”, comentou o  conselheiro durante reunião do Coun.

Na mesma reunião do Coun, o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dos Institutos Federais de Ensino, no Estado de Mato Grosso do Sul (

Sista-MS

), no colegiado, Nivalci Barbosa de Oliveira (integrante da comissão sobre ponto eletrônico), manifestou apreensão no que se refere à não-atuação de conselhos da UFMS por meio de discussões e deliberações sobre o tema. “Fico preocupado que não passou em nenhum conselho, nem Diretor nem o Coun, pra que a gente discutisse isso, essa minuta, que é algo importante, inclusive para os docentes, que alguns vão bater ponto também.”

A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Carmem Borges Ortega, usou argumentação tecnocrática para justificar a falta de inclusão do ponto eletrônico como pauta oficial em instância colegiada da UFMS. “O assunto é um assunto extremamente técnico. Nós não vemos por que trazer esse assunto aqui [no Coun] pra ser debatido.”



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato