Com resultado apertado, Coeg aprova fim do TCC como disciplina



reunião coeg - TCC


Conselheiros do COEG avaliaram novas regras para o TCC e de quantificação de carga horária docente

O Conselho de Ensino de Graduação (COEG) discutiu na última reunião, de 04 de março, a norma que institui “Orientações Gerais para a Elaboração de Projeto Pedagógico de Curso de Graduação […]” e aprovou por treze votos favoráveis e dez contrários, a exclusão da atividade de orientação para o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) como disciplina.
Pela nova norma, ela passa a constar como hora atividade do docente no SIADOC . Em contrapartida, por recomendação de representantes docentes, foi suprimida a palavra “obrigatórias”, Artigo 6 parágrafo 2○, que dizia que “as atividades não disciplinares seriam obrigatórias e constituiriam carga horária na integralização do curso: Ao retirar a palavra “obrigatório”, o texto aprovado diz: “As Componentes Curriculares Não Disciplinares são atividades obrigatórias definidas no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária definida, que devem ser desenvolvidas para integralização curricular e que não são ofertadas na forma de disciplina.” Ou seja, manteve o princípio. Devem existir porque constituem carga horária para integralização do Curso.
A vice-presidente da ADUFMS, Mariuza Camillo, fez ponderações contrárias a retirada do TCC como disciplina. “Nós, da ADUFMS, participamos da discussão com a intenção de colaborar, pois decisões como estas mexem diretamente com o trabalho dos docentes e nós, como representantes sindicais, somos obrigados a responder por aquilo que é aprovado neste fórum”.
O Sindicato entende de que a ampliação da carga horária dos cursos de licenciatura para 3.200h, no mínimo, não podem significar aumento de trabalho para o professor, mas sim a contratação de novos docentes para atender a esta demanda. Segundo a Pró-Reitora de Ensino de Graduação, conforme questionamento feito pelos conselheiros, o impacto de novos professores para 3.200 horas seria de 16 novos docentes e, se ampliados dentro do limite de 10% permitido pelas normas da UFMS, seria de 36 novos docentes.






Diretora a ADUFMS, Mariuza Camillo, debate alterações disciplinas com conselheiros do COEG – Gerson Jara

Tentamos entender a lógica do cálculo, mas não foi possível. Exceto, se este número se refere a um contexto em que considera as atividades curriculares não disciplinares, ou seja, o docente vai desenvolver atividades não letivas, portanto, não conta tempo para atendimento a aluno, conforme definido na norma que trata do PADOC , apenas como carga horária dentro do contrato de trabalho que é, de no máximo 40h semanais.
A sindicalista lembrou que “para boa parte de professores e no seu caso pessoal, a atividade pesquisa e extensão ensino sempre foi acima de 10 horas. No PADOC para cada hora-aula podem ser contadas mais duas horas para atividade de preparação, correção e atendimento acadêmico. Então, o mínimo de 10 horas significa 30 horas. E aí ainda vamos ter as atividades não disciplinares e de extensão.” Em que tempo? Pela lógica matemática as 40h. serão ultrapassadas, afinal na docência de qualidade tudo deve ser estudado, planejado e avaliado.

Mariúza ressaltou, em sua fala, que além das atividades de ensino o docente tem que fazer extensão ou pesquisa e também publicação. “Temos que pensar muito bem, o que estamos aprovando enquanto atividades curriculares não disciplinares como condição para integralização de carga horária dos cursos, refletindo a carga horária mínima do professor sobre as normas atuais, de forma articulada, com o SIADOC e o PADOC. Não dá para pensar o projeto pedagógico do curso, sem a articulação destas atividades, que, consequentemente, vão impactar diretamente na jornada de trabalho. Por exemplo , o curso que optar por 3200 horas impactaria em 16 vagas, o curso de 3.200 horas mais 10% exigiria mais 36 vagas. Vagas que não existem, ainda, e que a proposta de corte de orçamento encaminhado para o Congresso determina que não serão criadas novas vagas e nem realizados novos concursos em 2016 e 2017. Com é que vamos trabalhar isto?”
A ADUFMS Sindicato está aguardando a publicação da norma, o que ainda não ocorreu. Já há uma série de manifestações de grupos de docentes reclamando da arbitrariedade de se impor normativas que não foram amplamente discutidas e que prejudicam aos alunos e docentes.
Questionados os proponentes sobre a operacionalização da norma, constatou-se que não tem informações concretas. Por exemplo, como se darão estes registros no SISCAD, recursos para extensão na proporção necessária para atender a todos os cursos, entre outros. Todos sem respostas.
Deve-se ressaltar ainda que, o Prof. Paulo Rosa, ao ser questionado sobre o excesso de trabalho a que estaria submetido o professor, o mesmo afirmou de forma enfática que o contrato de trabalho é de 40 horas semanais e que o trabalho deve ser desenvolvido dentro deste tempo, afinal “final de semana é para fazer churrasco e tomar cerveja”. declarou.
A ADUFMS Sinidcato até concorda com o professor, no entanto, se formos apontar as horas necessárias para tantas tarefas previstas nas normas internas da UFMS faltará horas na semana para cumprimento”, declarou.