Comissão Eleitoral responde solicitação da Chapa Inovação

Em resposta à solicitação da Chapa 02 (Inovação), que pede o adiamento das eleições justificando o pedido em razão de que o expediente com o material de votação foi encaminhado aos aposentados e afastados para pós-graduação com menos de 30 dias, prazo estatutário, e por constar no ofício de encaminhamento a data de 7 de abril, e não 7 de maio, como data das eleições, comunico:

Quanto ao equívoco de digitação verificado no ofício de encaminhamento do material de votação dos aposentados e afastados para pós-graduação, no qual constou a data de 7 de abril, quando deveria ser 7 de maio, como data de realização das eleições, não causou ou causará qualquer prejuízo, a uma porque a data de 7 de maio foi divulgada amplamente em outros expedientes e é de conhecimento de todos e não foi informada apenas pelo ofício de encaminhamento do material, o que, em uma comunidade acadêmica, se deduziria ter sido erro do digitador, a duas porque tal expediente já foi devidamente retificado a todos e encaminhada a retificação. Por outro lado, o expediente em comento está datado de 16 de abril de 2014, o que, por si só, afastaria qualquer entendimento por parte do sindicalizado de que as eleições já haviam sido realizadas.

No que respeita ao prazo estatutário constante do inciso 3º do artigo 43, que estabelece como prazo mínimo de 30 (trinta) dias para encaminhamento do material de votação para os aposentados e afastados para pós-graduação, justificou-se tal modificação com redução do prazo em razão da alteração das datas e expedição de edital, ocorrido anteriormente.

É certo que a todos foi dado conhecimento do calendário do processo eleitoral, no qual constou a data de 15 de abril de 2014 para envio das correspondências, que atendia a todos os prazos recursais, bem como as datas de cada evento desde as inscrições até os recursos dos resultados das eleições.

Verificou-se que houve plena aceitação das datas programadas e constantes do calendário, inexistindo qualquer oposição ou recurso sobre a fixação das datas, o que remete à aceitação do calendário e das datas programadas.

Inexiste prejuízo.

Ao exposto, a Comissão Eleitoral indefere o pedido.

Campo Grande, 28 de abril de 2014.

Silvio Lobo

Presidente

Comissão Eleitoral da ADUFMS-Sindical

Em tempo: a decisão acima exposta refere-se à solicitação encaminhada à Comissão Eleitoral da ADUFMS-Sindical no dia 28 de abril de 2014, na qual o representante da Chapa Inovação, professor Amâncio Rodrigues da Silva Junior, havia solicitado:

1- comunicação através de novo Ofício Circular a todos os sindicalizados aposentados e afastados corrigindo o erro da data do Ofício Circular enviado com a devida prorrogação do prazo de recebimento dos votos na sede da entidade até o dia 17 de maio, conforme prescreve o estatuto da entidade.

2 – envio de novo material para a votação daqueles que por informação errônea do Ofício Circular Nº 001/2014 da Comissão Eleitoral inutilizaram os recebidos.

3 – cumprimento do Estatuto da ADUFMS-Sindical no que diz respeito ao prazo estabelecido no Art. 43, inciso 3º.