Diretoria da ADUFMS-Sindicato avalia dificuldades na concessão de férias a docentes






Direção avalia consequências da nova resolução sobre férias docentes – Gerson Jara

As dificuldades na concessão de férias a docentes da UFMS foi objeto de avaliação da direção da

ADUFMS- Sindicato

, em reunião. O assunto já foi tema de discussão nos conselhos Universitário (Coun) e Diretor (CD), que resultou na Resolução 51, de 15 de maio de 2018, que regulamenta os procedimentos de concessão de férias dos servidores no âmbito da UFMS, definindo  que as férias docentes sejam gozadas no período de recesso do calendário universitário.

Diante dessa e de outras questões que angustiam e causam indignação do/da docente o Sindicato, por meio de ofício, a direção solicitou audiência com o Reitoria, agendada para o dia 24 de agosto, 14h30.

Pelo Regime Jurídico Único, Lei 8112/1990, com base no artigo 77, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Pelo § 3.º, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. No caso dos/das docentes são 45 dias de férias, que também podem ser parcelados em até 3 vezes.

As férias, com base no Art. 80, da lei acima citada somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Acontece que a sua autorização depende, no entanto, do interesse da administração. Desta forma, alguns gestores estão se aproveitando desta interpretação para protelar a marcação de férias. Alegam dificuldade de remanejamento de outro docente para cobrir o período de afastamento, havendo casos em que os alunos ficam sem aulas ou submetidos a improvisações nos horários.

Outra reclamação é referente ao conflito entre o período férias anuais ou do calendário escolar com as datas de fechamento dos sistemas de avaliações ou cadastro de projetos. Em muito casos, os docentes são obrigados a interromper o período de férias para atender as demandas do calendário administrativo da UFMS e do Ministério da Educação (MEC).

Diante da situação, a direção da

ADUFMS-Sindicato

recomenda que qualquer dificuldade no agendamento de férias seja comunicada à direção para avaliação da Assessoria Jurídica. No caso de configurar prejuízo ao/à filiado (a) como a suspensão de férias já programadas, suspensão ou remarcação de voos, prejuízo à participação antecipada em Congresso, a assessoria jurídica poderá mover ação por reparação de danos ou assédio moral contra a UFMS, responsabilizando a gestão.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato