Docentes da UFMS criticam atropelo na realização de consulta para reitoria

21-05-2020

Plenária pede garantia de democracia na Universidade para escolha de titular da administração central


Ilustração: USP LIVRE – WordPress 


⇶ A DIVULGAÇÃO, por parte da administração central da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), da consulta para lista tríplice de escolha do(a) novo(a) reitor(a) até julho deste ano e a implantação do sistema eletrônico de votação foram alvos de críticas de boa parte da(o)s docentes que participaram da 2º Plenária Virtual da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional, pelo Google Meet.

Na UFMS, tradicionalmente, as definições de data, regras e modelo de ocorriam no Conselho Universitário (Coun). Havia formação de comissão eleitoral com participação dos segmentos representativos dos segmentos e da administração, responsável pela organização do pleito e aplicação das regras aprovadas no Coun.

Na visão da Plenária, a data indicativa da consulta coincide com a pós-tramitação da Medida Provisória 914/2019, prorrogada por mais sessenta dias. 


A Medida contém novas regras para a escolha de dirigentes nas universidades, institutos e colégio federais. Considerando-se o Ato 15/26-03-2020 da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, editado no Diário Oficial da União de 27 de março, a MP que tramita no parlamento federal expira dia 27 de maio.


Caso não seja aprovada em tempo hábil, a 914 perde validade. Na hipótese de a Medida Provisória caducar, há um problema a ser resolvido. A Lei 9.912, de 21 de dezembro de 1995, que “altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários”, foi revogada pela MP.

O governo federal traçou autoritarismos na MP 914.  A Medida Provisória possibilita descartar a(o) mais votada(o) para nomeação e institui consulta com peso visivelmente e antidemocrático entre os três segmentos universitários: docentes, 70%; 15% técnica(o)s administrativa(o)s; 15%, estudantes. 


Embora haja interpretação de que a MP não permite a reeleição da(o)s atuais reitora(e)s, existe outro entendimento em relação ao parágrafo único do artigo 4º da 914, que estabelece: “o reitor e aquele que o houver sucedido ou substituído no curso do mandato por mais de um ano não poderá ser nomeado para mais de um período sucessivo”. Ou seja, diferentemente do posicionamento anterior, que vê como proibida a recondução de candidata(o) que exerça a reitoria, interpreta-se que o/a docente que está no cargo de reitor/a pode concorrer a um mandato sucessivo, desde que se encaixe nos requisitos determinados na Medida.


A MP impõe fim de consulta para escolha de direção de unidades setoriais, como institutos, faculdades e campi. Essa imposição do Governo Bolsonaro abre brecha para que a/o reito(r)a nomeie, entre técnica(o)s administrativa(o)s e docentes, gestora(e)s que não estejam lotada(o)s na instituição em que exerce suas atividades.

A plenária indicou que a direção da ADUFMS Seção Sindical adote ações necessárias para garantir o rito democrático na UFMS para escolha do/a novo(a) reito(r)a, ampla defesa dos critérios democráticos de escolha, participação dos três segmentos da Universidade na formulação e fiscalização do pleito, segurança, sigilo do processo eleitoral, normatização da consulta pelo Coun, instância máxima de decisão da UFMS, preterida pela atual administração.

Participantes da Plenária indicaram que a ADUFMS reforce posição contrária em relação ao retorno das aulas em pleno aumento da contaminação pelo novo coronavírus, para proteger a comunidade universitária, frente à pressa e à lógica produtivista vigentes. As/os professoras/es questionaram a responsabilização dos chefes de unidades da instituição em definir protocolos de bioproteção diante da pandemia, sendo que nem a própria ciência tem regras totalmente validadas, mas apenas recomendações para evitar o contágio.

Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional – GCJ