Docentes sindicalizados/as da UFMS escolhem no dia 27 de abril nova Diretoria da ADUFMS-Sindicato e novo Conselho de Representantes Sindicais



Inscrições para concorrer começaram na segunda-feira 14 março  e vão até








23 de março de 2016, sempre das 8 às 11h e das 14 às 17h; fichas de inscrição podem ser baixadas a partir dos

links

deste texto

Filiadas e filiados de todos os

campi

da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) escolherão no dia 27 de abril a nova Diretoria da

ADUFMS-Sindicato

e os/as integrantes do Conselho de Representantes Sindicais. A votação acontecerá das 8 às 19 horas. De acordo com artigo 3º do Regimento Eleitoral, “só poderá votar o/a sindicalizado/a da ADUFMS-Sindicato que estiver em pleno gozo de seus direitos e quite com as obrigações estatutárias”. As inscrições de chapas (à Diretoria, assim como as de correntes aposentados/as à representação sindical) e candidatos/as (ativos/as) individuais ao Conselho de Representantes Sindicais começaram na segunda-feira 14 de março de 2016  e vão até 23 de março de 2016, sempre das 8 às 11h e das 14 às 17h (


Eleições ADUFMS-Sindicato 2016: inscrições de candidatos/as começam dia 14 de março


).

Além do comparecimento pessoal a uma das seções eleitorais da

ADUFMS-Sindicato

(sede Campo Grande) e dos

campi

de Aquidauana (CPAQ), do Pantanal (CPAN, cidade de Corumbá), de Três Lagoas (CPTL), de Nova Andradina (CPNA), de Naviraí (CPNV), Chapadão do Sul (CPCS), Ponta Porã (CPPP), Coxim (CPCX) e Paranaíba (CPAR), os/as docentes associados/as à entidade poderão votar “por correspondência, especialmente para os/as eleitores/as afastados/as para pós-graduação e para os/as aposentados/as, sendo válido apenas o voto que chegar pelos Correios à ADUFMS-Sindicato até as 17 horas de 27/04/2016”. Os/as Associados/as que estiveram em trânsito no dia das eleições devem “declarar por escrito à sua seção eleitoral ou à unidade da ADUMS-Sindicato”.

Nomeada por meio da Instrução de Serviço 001/2016, a Comissão Eleitoral Central formará comissões eleitorais locais que ficarão responsáveis pela coordenação das eleições nos

campi

, incluindo mesa receptora e de apuração dos votos. Conforme o artigo 10 § 2º do Regimento Eleitoral, “a Comissão Eleitoral Local de Campo Grande será composta pelos mesmos membros da Comissão Eleitoral Central”.

Os/as docentes associados/as da

ADUFMS-Sindicato

que cumprem requisito estatutário para candidatura poderão fazê-lo por meio de chapas com nomes para os seguintes cargos de direção da entidade: presidente/a; vice-presidente/a; secretário/a-geral; primeiro/a-secretário/a; diretor/a-financeiro/a; diretor/a-financeiro/a adjunto/a; diretor/a de Divulgação e Imprensa; diretor/a de Promoções Sociais, Culturais e Científicas; diretor de Assuntos de Aposentadoria; diretor/a de Formação e Relações Sindicais; diretor/a de Políticas Educacionais; diretor/a do

Campus

de Aquidauana; diretor/a do

Campus

do Pantanal; diretor do

Campus

de Três Lagoas.

Somando-se ao cumprimento das obrigações sindicais, as candidaturas ao Conselho de Representantes Sindicais deverão ser professores/as lotados/as no

campus

, centro, escola, faculdade e instituto que pretende representar. “Serão eleitos/as por seus pares”, conforme consta no Regimento Eleitoral.

Para assegurar a lisura do processo eleitoral, as chapas (aposentados/as) e os/as candidatos individuais (docentes não-aposentados/as), ambas, categorias concorrentes ao Conselho de Representantes Sindicais, além dos/as integrantes de chapas que vão disputar a Diretoria da

ADUFMS-Sindicato

, designarão fiscais que terão, entre outras atribuições, acompanhar as comissões eleitorais locais na verificação da “autenticidade dos lacres das urnas”, observar toda a votação, recepção e apuração dos votos. O artigo 19 do Regimento Eleitoral estabelece o seguinte: “cada chapa ou candidato/a ao Conselho de Representantes por

campus

poderá obter o credenciamento de até 02 (dois) fiscais para cada local de votação, bem como para cada mesa receptora/apuradora; o requerimento para o credenciamento deverá ser feito no mínimo 10 (dez) dias antes da data da eleição; [e] a credencial fornecida pelo Presidente da Comissão Eleitoral Central, a requerimento de representantes das chapas e de candidatos/as individuais, autorizará a fiscalização unicamente no local para o qual for solicitada.”

A Comissão Eleitoral Central explica que está “ciente da responsabilidade do Sindicato na representação dos/as trabalhadores/as docentes e da educação pública, laica, universal, de qualidade, socialmente referenciada, [bem como] espera que o processo eleitoral ocorra de forma transparente, tranquila, dentro dos marcos do Regimento Eleitoral e da democracia.”


Baixar requerimento de inscrição de candidaturas às eleições da ADUFMS-Sindicato  e termo de concordância


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE CONCORDÂNCIA – DIRETORIA


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE CONCORDÂNCIA – CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE CONCORDÂNCIA – CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DOS(AS) APOSENTADOS(AS)


CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL –  2016-2018



P




UBLICAÇÃO DE EDITAIS NO JORNAL

O ESTADO

, PÁGINA E4


DIA 26 de fevereiro de 2016.


INSCRIÇÕES DAS CHAPAS



P


e


r


íodo

: 14 a 23 de março de 2016

Horário

: das 8 às 11h

das 14 às 17h

Local

: Secretaria da ADUFMS-Sindicato – sede Campo Grande (avenida Senador Filinto Müller, 559, Vila Ipiranga, Campo Grande – MS).


NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS


Até 11 de março de 2016.


DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS



Data

:    28 de março de 2016

Locais

: murais ADUFMS-Sindicato – sedes Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas – e

home page

da ADUFMS-Sindicato (adufms.org.br).


RECURSOS



Data

:  29 de março a 1º de abril de 2016

Local

: Secretaria da ADUFMS-Sindicato – sede Campo Grande (avenida Senador Filinto Müller, 559, Vila Ipiranga, Campo Grande – MS).


OFICIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGISTRO DAS CHAPAS



Data

:    5 de abril de 2016

Locais

: murais ADUFMS-Sindicato – sedes Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas – e

home page

da ADUFMS-Sindicato (

adufms.org.br

).

CAMPANHA ELEITORAL


P


e


r


íodo

: 5/04/2016 a 26/04/2016.


ENCAMINHAMENTO DE CÉDULAS PARA VOTO POR CORRESPONDÊNCIA



Data

: 5 de abril de 2016.


ELEIÇÕES


– VOTAÇÃO



Data

:       27 de abril de 2016

Horário

: das 8 às 19h

Locais

:    a ser divulgado.


ÚLTIMO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA


DIA 27 de abril de 2016 às 17h


DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS



Data

:   28 de abril de 2016

Locais

: murais ADUFMS-Sindicato – sedes Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas –

home page

da ADUFMS-Sindicato: adufms.org.br.


PRAZO PARA RECURSOS


48 horas após as eleições.


PRAZO PARA DECISÃO


Até 72 horas do recurso.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato