Docentes: UFMS não pode exigir controle de frequência a partir de maio

Professoras e professores da UFMS estão dispensadas/os do controle de frequência a partir de maio deste ano, conforme consta na

Resolução n. 31

, de 23 de abril de 2015, assinada pela presidência do Conselho Diretor (CD). A decisão resultou de medidas jurídicas tomadas pela diretoria da

ADUFMS

, via escritório de advocacia que presta assessoria à categoria e ao Sindicato.

A prática de controle da frequência docente, adotada pela administração da Universidade, desrespeita o Decreto 1.867/96 da Presidência da República. O 1.867 alterou o parágrafo 7º do artigo 6º do Decreto 1.590/95,   desobrigando integrantes do Magistério Superior federal do procedimento de registro de frequência.

Antes da Resolução 31, docentes e a

ADUFMS

já vinham combatendo o controle de frequência e tomando medidas contra esse procedimento, conforme o texto

Decisão que cancela a fim do controle de frequência afronta colegiado da UFMS

.

Fica claro que é necessário prosseguir na luta contra o controle de frequência, até que todas as professoras e todos os professores da UFMS tenham garantido, de fato, esse direito já estabelecido por meio do Decreto 1.867/96.

Pela Resolução 31, nem todo o magistério da UFMS terá direito ao não-controle de frequência. Há os/as que continuarão sendo submetidos/as a esse expediente monolítico-burocrático da reitoria. De acordo com os incisos I e II do artigo 2º da Resolução 31, publicada na edição da última segunda-feira 27 do Boletim de Serviço da Federal de Mato Grosso do Sul, a obrigação de controle persiste aos/às docentes que se encaixam nos seguintes itens: “regime de dedicação integral, quando ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção função gratificada, gratificação de representação; e exercício de adicional noturno, compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte”.

A 31/15 revoga “a

Resolução nº 50

, de 13 de outubro de 2011, no que se refere à Carreira Docente”.

Por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), a direção da Federal de Mato Grosso do Sul emitiu a

Circular 10

aos



setores da UFMS com docente lotado”, informando sobre a dispensa do controle de frequência. O documento detalha que “

não se incluem na dispensa

os docentes ocupantes de Cargo de Direção – CD (exceto aqueles ocupantes de CD-1, CD-2 ou CD-3), Função Gratificada – FG ou Função Comissionada de Coordenação e Curso – FCC. Ou seja, docentes que ocupem CD, FG ou FCC devem continuar preenchendo e assinando mensalmente o controle de frequência, haja vista que as atribuições da função (CD, FG ou FCC) são prioritárias às atribuições do cargo (docente)”.

Seguindo o que consta na Resolução 31, a Progep, na mesma Circular, orienta: “os servidores da carreira docente, cujas atividades ocorram entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia subsequente e que, em virtude dessa situação, fazem jus ao adicional noturno, deverão continuar preenchendo o controle de frequência com os horários do citado adicional, para que os responsáveis pela folha de pagamento tenham respaldo para o efetivo registro dessas horas de adicional noturno na folha de pagamento”.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS