Eleições ADUFMS-Sindicato 2016: inscrições de candidatos/as começam dia 14 de março

A Comissão Eleitoral oficializou o Edital 01/2016 das Eleições ADUFMS-Sindicato para escolha da Diretoria, dos/as integrantes do Conselho de Representantes e de representantes dos/as aposentados/as para o biênio 2016-2018. As inscrições de chapas para os cargos de direção e de representantes dos/as aposentados/as, bem como as inscrições individuais para escolha de membros (titulares e suplentes) do Conselho de Representantes começam dia 14 de março e vão até 23 do mesmo mês.

As/os docentes interessadas/os em concorrer ao Conselho de Representantes vão se inscrever como candidatas/os de seus respectivos centros, faculdades, escolas, institutos ou

campi

da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O artigo 3º do edital das eleições estabelece que “são elegíveis para os cargos de membros do Conselho de Representantes os/as associados/as que estiverem em pleno gozo de seus direitos e quites com as obrigações estatutárias”.

De acordo com o artigo 44 do Estatuto da ADUFMS-Sindicato, expresso no Edital 01/2016 das Eleições ADUFMS-Sindicato, “podem ser candidatos/as [em chapa] para os cargos da Diretoria os/as associados/as efetivos/as em pleno gozo de seus direitos e que tenham se filiado à [entidade] pelo menos 6 (seis) antes das eleições”.

Integrantes das comissões Eleitoral e eleitorais locais, assim como pessoas que “das mesas receptoras e das mesas apuradoras, não poderão ser candidatos/as”.

As chapas com candidatos/as à Diretoria do Sindicato a “representantes (titular e suplente) dos/as aposentados/as, bem como a inscrição individual para os/as [postulantes] a titular e suplente do Conselho de Representantes, serão efetuadas na Secretaria da sede da ADUFMS-Sindicato, em Campo Grande, avenida Filinto Müller, 559, nos dias úteis, período de 14 a 23 de março de 2016, das 8 às 11h e das 14 às 17h, com a nominata [relação de membros da chapa] devidamente assinada por” todos/as os/as concorrentes.

A protocolização, no caso da eleição para Diretoria, será feita por um/a docente (candidato/a a presidente, a vice-presidente ou a secretário/a-geral) de cada chapa.

Conforme o Estatuto da ADUFMS-Sindicato, a convocação para eleições da Diretoria e do Conselho de Representantes da entidade e a decisão de publicar o edital Eleições ADUFMS-Sindicato são responsabilidades do presidente da entidade, por meio de outro edital.


VEJA AS ÍNTEGRAS DOS EDITAIS SOBRE O PROCESSO ELEITORAL NA ADUFMS-SINDICAL



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato