ENFIM…, O FIM PRÓXIMO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PARA DOCENTES DA UFMS!

A partir de maio do próximo ano, os docentes e as docentes da UFMS não vão mais assinar folha de frequência. Reunido nesta quinta-feira 4 de dezembro de 2014, o Conselho Diretor derrubou essa exigência da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. A inclusão desse assunto na pauta do CD foi um pedido, via ofício, da

ADUFMS

, gestão



Autonomia Sindical

, no qual se solicitava à Reitoria que fossem tomados “procedimentos administrativos que [extinguissem] a obrigatoriedade da folha de [frequência]” para professores e professoras da instituição.

A extinção da assinatura de frequência era reivindicação de professoras e professores da UFMS, que agora se tornará realidade.

Ao adotar a folha de frequência, a administração da Federal de Mato Grosso do Sul desrespeitava o Decreto n. 1.867 (17-04-1996), do Poder Executivo federal, assinado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e publicado na seção 1, página 6534, da edição do Diário Oficial de 18 de abril 1996. O 1.867 alterou o parágrafo 7º, do artigo 6º do Decreto n. 1590/1995.  Com a mudança, docentes do magistério superior “são dispensados do controle de frequência”.

Em maio de 2015, será apresentado novo plano de acompanhamento dos docentes e das docentes pelas chefias imediatas, como determina a legislação. Esse plano é, em linhas gerais, uma declaração que o/a docente fará de seus horários e locais de trabalho dentro da instituição. Precisamos ficar de olho, ainda!

O fim da ilegal folha de frequência não deve ser pretexto para criação de outras formas de controlar a presença de professoras e professores na UFMS. As docentes e os docentes exigem que, com a extinção da assinatura de ponto, não se adote outras medidas de controle que burocratize a vida funcional delas e deles. A ideia é desburocratizar.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindical