Esclarecimentos – Ação dos 47,11% -Decisão do Supremo não alcança todas as categorias de servidores federais

 Crédito : OncovidaDecisão só vale para servidores que já tinham ação movida anterior a  1990
Diante de diversas notícias veiculadas querelatam a existência de Diferenças de Pecúnia a serem recebidas pelos servidores públicos federais, conforme decisão do Supremo, referente o direito de um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia), após a mudança do regime celetista para o estatutário, esclarecemos que a decisão não tem reflexo para a categoria dos docentes, refletindo apenas para quem tinha ação objetivando os 47,11% anterior a 1990, como celetista, ou seja, a decisão não beneficia a ADUFMS e seus filiados, e nem tampouco a totalidade dos servidores federais.

 O direito objeto da referida ação não é geral, e não se estende para toda e qualquer categoria de servidor público, trata-se de uma situação muito específica, referente a legislação que, no ano de 1988, concedeu determinada vantagem aos servidores do então Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

 Insta esclarecer, que os servidores das categorias citadas, na época celetistas, ajuizaram ação na justiça do trabalho pleiteando diferenças em razão da legislação citada, pois a ação trabalhista restou limitada em seus efeitos à data de entrada em vigor do Regime Jurídico Único, por conta da competência restrita da Justiça do Trabalho, houve o ajuizamento de uma nova ação na Justiça Federal, para garantir os efeitos da decisão trabalhista para o vínculo estatutário trazido pela Lei nº 8.112/90, de competência da Justiça Federal.

Assim, mesmo para quem tem direito, o processo só não está prescrito para quem a decisão de limitação na Justiça do Trabalho tenha transitado em julgado em setembro de 2015 para cá.

 

A assessoria jurídica pretendendo sanar dúvidas da categoria, confirma que não há existência de ação judicial pleiteando o pagamento de tal diferença, principalmente por ser tratar de ação específica de outras categorias, ao final reitera o compromisso de informar e esclarecer os temas de interesse da categoria.

Adriana Catelan Skowronski &  Ana Silvia Pessoa Salgado Moura 

Assessoria Jurídica da ADUFMS Seção Sindical