01 jan, 1970 Adufms
O governo federal bloqueou o equivalente a R$ 7 bilhões anuais que seriam destinados à educação, segundo o jornal Folha de S. Paulo (edição de 9 de janeiro de 2015). Em todos os ministérios os cortes somam R$ 22,7 bilhões por ano. De acordo com a matéria “Prioridade do novo mandato, Educação sofre corte de R$ 7 bi” da Folha, assinada pelo jornalista Gustavo Patu e pelas jornalistas Flávia Foreque e Sofia Fernandes, “em valores absolutos”, o corte foi maior no Ministério da Educação (MEC), “em grande parte devido às universidades federais”.
No mesmo texto, há uma crítica da presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader. Segundo a dirigente da SBPC, “o decreto ‘vai na contramão’ do discurso do governo”. Nader disse apoiar “integralmente a necessidade de fazer ajuste. Mas fazer ajuste fiscal usando educação, ciência, tecnologia e inovação é dar tiro no pé.”
A decisão de cortar despesas foi oficializada por meio do Decreto n. 8.389 (7 de janeiro de 2015) assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União (quinta-feira 8). O governo federal explica que o decreto presidencial “dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015”.
O Decreto tipifica os gastos que não serão atingidos:
No 8.389 não estão especificados os valores mensais dos cortes de cada setor. No anexo do Decreto, lista-se somente o teto máximo de gasto permitido para cada ministério. O MEC é o que tem maior disponibilidade de “limites de movimentação e empenho de outras despesas correntes de caráter inadiável”: R$ 1.173.661.000,00/mês.
O ministro da Educação Cid Gomes se apressou em dizer que o contingenciamento não vai afetar os investimentos específicos de sua pasta. “Não há um centavo de corte na atividade-fim”, afirmou ao jornal ao Estadão em texto de Ângela Lacerda. Melhor ficar alerta!
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindical com informações da Folha de S. Paulo e do Estadão
Veja íntegra do Decreto 8.389, clicando em
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