09 out, 2015 Adufms
Fotos: Arnor Ribeiro/ADUFMS-Sindicato
Fotos da Assembleia desta quarta-feira 9 em Campo Grande
Paradas/os desde 15 de junho de 2015 e na expectativa de que o governo federal apresente uma segunda contraproposta – a primeira, de 21,3% parcelados em quatro vezes, foi amplamente recusada –, professoras e professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), assim como docentes de outras instituições federais de ensino superior (Ifes), estão amparados legalmente pelo direito à greve, o que descarta iniciativas do Executivo Nacional de suspensão, desconto de dias parados, corte ou qualquer outra forma de não-pagamento de salários.
O assunto foi discutido em Assembleia de Greve nesta quarta-feira 9 de setembro em Campo Grande. De acordo com o diretor de Divulgação e Imprensa da
ADUFMS-Sindicato
, professor Antonio Lino Rodrigues de Sá, a docência da UFMS não deve ficar aterrorizada porque a greve não foi julgada. Outro aspecto que sustenta o argumento do sindicalista é o fato de que o governo oficialmente está negociando, embora de forma relutante, com as categorias do serviço público federal em greve, entre as quais o Magistério Superior e as/os técnicas/os administrativas/os das instituições federais de ensino. “Não tem essa de cortar ponto!”, enfatizou Lino.
A vice-presidenta da
ADUFMS-Sindicato
, professora Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, reforçou que não foi aventada a suspensão de salários. Não teria fundamento legal a indisponibilidade dos salários porque a greve é legal e trata-se de um direito das trabalhadoras e dos trabalhadores. A docente explicou que, para garantir o respeito a esse respaldo legal, a Assessoria Jurídica da
ADUFMS-Sindicato
está atenta e acompanha os acontecimentos relacionados ao movimento paredista.
Um dos entendimentos é de que não há como “corta
r” vencimentos, em função de que, pós-greve, as/os docentes vão dar prosseguimento às atividades acadêmicas interrompidas em decorrência do movimento.
O debate em torno do tema “suspensão” da folha de pagamento das professoras e dos professores foi suscitado pelo docente João Vítor Batista Ferreira por causa da notícia “Ministros do STF divergem sobre desconto em salários de servidores grevistas”, publicada no dia 2 de setembro no
site
da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na página da Radioagência Nacional.
No Supremo, segundo a matéria postada na Radioagência Nacional, assinada por Gilberto Costa, “o relator do recurso extraordinário que trata do desconto, ministro Dias Toffoli, declarou voto favorável ao desconto”.
Mariuza Aparecida Camillo Guimarães (esquerda):
Assessoria Jurídica da ADUFMS-Sindicato está atenta e acompanha os acontecimentos da greve
Mas, ainda de acordo com o texto de Costa, “o ministro Edson Fachin, o segundo a votar o recurso, discordou do relator e considerou que a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e que a paralisação não pode representar opção de não-recebimento de salário”. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista ao recurso. O julgamento não foi adiante.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato
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