Greve docente da UFMS tem respaldo legal. Não pode haver desconto de dias parados!



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Fotos: Arnor Ribeiro/ADUFMS-Sindicato



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Fotos da Assembleia desta quarta-feira 9 em Campo Grande

Paradas/os desde 15 de junho de 2015 e na expectativa de que o governo federal apresente uma segunda contraproposta – a primeira, de 21,3% parcelados em quatro vezes, foi amplamente recusada –, professoras e professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), assim como docentes de outras instituições federais de ensino superior (Ifes), estão amparados legalmente pelo direito à greve, o que descarta iniciativas do Executivo Nacional de suspensão, desconto de dias parados, corte ou qualquer outra forma de não-pagamento de salários.

O assunto foi discutido em Assembleia de Greve nesta quarta-feira 9 de setembro em Campo Grande. De acordo com o diretor de Divulgação e Imprensa da

ADUFMS-Sindicato

, professor Antonio Lino Rodrigues de Sá, a docência da UFMS não deve ficar aterrorizada porque a greve não foi julgada. Outro aspecto que sustenta o argumento do sindicalista é o fato de que o governo oficialmente está negociando, embora de forma relutante, com as categorias do serviço público federal em greve, entre as quais o Magistério Superior e as/os técnicas/os administrativas/os das instituições federais de ensino. “Não tem essa de cortar ponto!”, enfatizou Lino.

A vice-presidenta da

ADUFMS-Sindicato

, professora Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, reforçou que não foi aventada a suspensão de salários. Não teria fundamento legal a indisponibilidade dos salários porque a greve é legal e trata-se de um direito das trabalhadoras e dos trabalhadores. A docente explicou que, para garantir o respeito a esse respaldo legal, a Assessoria Jurídica da

ADUFMS-Sindicato

está atenta e acompanha os acontecimentos relacionados ao movimento paredista.


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Um dos entendimentos é de que não há como “corta
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r” vencimentos, em função de que, pós-greve, as/os docentes vão dar prosseguimento às atividades acadêmicas interrompidas em decorrência do movimento.

O debate em torno do tema “suspensão” da folha de pagamento das professoras e dos professores foi suscitado pelo docente João Vítor Batista Ferreira por causa da notícia “Ministros do STF divergem sobre desconto em salários de servidores grevistas”, publicada no dia 2 de setembro no

site

da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na página da Radioagência Nacional.

No Supremo, segundo a matéria postada na Radioagência Nacional, assinada por Gilberto Costa, “o relator do recurso extraordinário que trata do desconto, ministro Dias Toffoli, declarou voto favorável ao desconto”.



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Mariuza Aparecida Camillo Guimarães (esquerda):

Assessoria Jurídica da ADUFMS-Sindicato está atenta e acompanha os acontecimentos da greve


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Mas, ainda de acordo com o texto de Costa, “o ministro Edson Fachin, o segundo a votar o recurso, discordou do relator e considerou que a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e que a paralisação não pode representar opção de não-recebimento de salário”. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista ao recurso. O julgamento não foi adiante.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato