Imposição disciplinar: estudantes pressionam; (rei)toria da UFMS recua






Ilustração reproduzida de Milton Ribeiro (<http://miltonribeiro.sul21.com.br/2016/05/29/anotacoes-sobre-censura-ou-autocensura/>)

A proposta de regulamento disciplinar do estudante elaborada de forma unilateral pela administração central da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) ilustra uma versão século XXI do Panóptico formulado pelo filósofo e epistemólogo francês Michel Foulcault no livro


Vigiar e punir: nascimento da prisão


(

Surveiller et punir

, 1975). Mas as/os acadêmicas/os reagiram. A direção da UFMS recuou diante da pressão das/os alunas/os que, por meio de centros acadêmicos e do Diretório Central das e dos Estudantes (DCE), mobilizaram-se e questionaram a pressa de submeter a minuta disciplinadora ao Conselho Universitário (Coun).

O posicionamento discente contrário às medidas impositivas foi manifestado no

ofício 79/2018 encaminhado pelo DCE à administração central da UFMS

, pedindo “que não seja colocada em pauta a votação do Regulamento Disciplinar no Conselho Universitário”.  Não houve uma democrática discussão com alunas e alunos na elaboração do conteúdo. As/os estudantes não consideram o momento apropriado para discutir normas disciplinares.  Na contestação encaminhada à administração central, o DCE argumenta que “não houve debate sobre o Regimento [Regulamento], por escassez de tempo para a devida divulgação” e que “o debate no presente momento seria prejudicado por conta das avaliações acadêmicas finais e aulas encerradas em alguns cursos, inviabilizando o debate para muitos discentes”.

De acordo com o presidente do DCE, Ari Rogério Ferra Júnior,

a minuta de regulamento disciplinar de alunas/os da UFMS

não estará na pauta da 136ª reunião ordinária do Coun que acontece na próxima quarta-feira 4 à tarde.  O dirigente estudantil informou que as/os acadêmicas/os vão discutir o conteúdo da proposta da rei(toria) a partir de agosto deste ano, após o retorno das férias.

Nas ideias contidas no rebento proposto pela direção da UFMS estão a exclusão e a expulsão, além da imposição do moralismo e de implicitamente proibir o exercício da cidadania por meio da crítica e do protesto. As entidades representativas das e dos estudantes apontam itens que ferem o princípio da liberdade de expressão, de crítica e da livre manifestação. O capítulo III (“das proibições e responsabilidades”), artigo 5º, entre outros itens proibitivos, contém o inciso “V – cometer ofensa ou dano, moral ou físico, independentemente do meio utilizado, contra qualquer pessoa ou contra a UFMS, no âmbito físico ou virtual da Instituição”.

Alunas/os criticaram que “o estudante tem o direito de manifestação, porém não pode ofender a UFMS. Agora, quem decide o que é ofensa? Isso mesmo, não é você [estudante]”.

Nos itens do artigo 4º do capítulo II (“dos deveres”), no texto propositivo da administração central da UFMS, há os incisos “VIII – manter a ordem e a disciplina em ambientes externos nos quais, na condição de estudante da UFMS, esteja inserido como espectador e/ou organizador” e  “XVII – manter atitudes comedidas nas dependências da Instituição durante as atividades de pesquisa, ensino e extensão” que  também causam perplexidade de discentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Mais questionamentos das acadêmicas e dos acadêmicos: “como vai ser verificado?; “qual é o comportamento considerado inadequado?”; “quem define?”; “o que são consideradas ‘atitudes comedidas’?”.

Soa contraditório a atitude de elaborar minuta de um regulamento disciplinar do estudante sem debater com as/os alunas/os da UFMS. Afinal, o item

“Vivência e Inclusão Universitária” do programa de campanha (2016) do atual (rei)tor Marcelo Augusto Santos Turine, começa expressando “promoção do respeito aos estudantes”

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Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato