01 jan, 1970 Adufms
A Justiça Federal da Terceira Região, segunda vara de Campo Grande, expediu nova determinação em relação à Contribuição Sindical [email protected] [email protected] da
ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional
,
ordenando que a União, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e a Universidade Federal de Mato Grosso do (UFMS) cumpram liminar contrária à Medida Provisória (MP 873/2019 do governo federal, que proíbe a inclusão de deduções de valores sindicais na folha de pagamento de [email protected])
.
Essa última decisão judicial data de terça-feira 23 de abril de 2019, a partir de demanda encaminhada pela Assessoria Jurídica da
ADUFMS
, depois que docentes integrantes da diretoria da
Seção Sindical
constataram que nas informações prévias de seus vencimentos não há, em favor da entidade, desconto da contribuição sindical relativa a este mês.
O Judiciário Federal pede que a decisão seja cumprida com urgência. A verificação se a UFMS e o Serpro cumpriram ou não a determinação judicial só poderá ocorrer no final de abril, quando saem os dados definitivos dos procedimentos realizados na folha de pagamento [email protected] [email protected] da Universidade.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional
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