Justiça Federal acata pedido da reitoria e desapropria sede da ADUFMS-Aquidauana






Em reunião com a direção da ADUFMS-Sindicato, Turine alega dificuldades para retirar ação de despejo, mas propõe acordo de transição

A Justiça Federal determinou liminarmente a desapropriação da sede própria da

ADUFMS-Sindicato

construída dentro da unidade II do UFMS no Câmpus de Aquidauana (CPAQ). De acordo com a assessoria jurídica a direção da entidade deverá notificada oficialmente da decisão nos próximos dias.

O processo de desapropriação da sede do Sindicato no CPAQ foi pauta de reunião envolvendo a direção da entidade sindical e o reitor Marcelo Turine. Na audiência ocorrida na segunda-feira (26.11), 10h, ficou acordado que o Sindicato encaminhasse com a máxima urgência a minuta de acordo para a assessoria jurídica da UFMS. Ela seria  avaliada sob ponto de vista legal e encaminhada à Justiça Federal.

O diretor de comunicação da

ADUFMS-Sindicato

, Antonio Firmino de Oliveira Neto, e a representante da Comissão de Docentes de Aquidauana, Olga Maria dos Reis Ferro, reiteraram ao Reitor a intenção da entidade sair do espaço e de cumprir a determinação judicial, mediante acordo de transição. Apresentaram como alternativa a manutenção da sede por período de 5 anos, em regime de  comodato, e a imedidata cedência do espaço da atual lanchonete e a sala de fotocopiadora para reforma visando a instalação do futuro restaurante universitário da unidade. Neste espaço de tempo, o Sindicato adquiriria novo imóvel e acumularia recursos para construção da nova sede, que deverá ser próximo a unidade II do campus.

Olga Ferro esclareceu que em momento algum as direções do Sindicato agiram de má fé ou prevaricaram, visto que a construção da sede, com recursos próprios da ADUFMS-Sindicato, foi mediante acordo entre a direção da gestão de 2003 e a reitoria da UFMS, homologado pelo Conselho Universitário (COUN). Toda a documentação necessária para a concretização do contrato de comodato foi encaminhada para a Pró-reitoria da Administração, à época, mas a tramitação ficou parada. Frisou que a parceria teve o caráter social visto que o funcionamento do restaurante e da fotocopiadora foi solicitado e autorizado pela administração daquele período,  pois a unidade não dispunha de espaço para oferecer os serviços para a comunidade acadêmica do novo campus, distante do centro da cidade.

Marcelo Turine afirmou que não poderia retirar o processo de tramitação, como foi proposto pelos professores em assembléia geral, pois estava atendendo recomendação da Controladoria Geral da União e que caso não ajuizasse o pedido poderia ser responsabilizado administrativamente. Alegou também que o pedido não teria cunho de perseguição à atual direção do sindicato, visto que tanto ele, como a vice-reitora,  Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, eram sócios da entidade e não tinham intenção alguma de prejudicar a entidade. Argumentou ainda que encaminhou notificação a entidade para resolver o impasse por meio de acordo, mas não obteve resposta.

Firmino esclareceu que por diversas vezes foi solicitada audiência para reitoria para tratar da questão, mas também não obteve resposta ou o dia e hora eram incompatível com a da direção sindical, pois era remarcada de última hora e não contemplava a participação dos representantes de Aquidauana.

A assessoria jurídica era encaminhar recursos contra a decisão da Justiça.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato