MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DEFERE REGISTRO SINDICAL DA ADUFMS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu o Registro Sindical

à ADUFMS-Sindicato

. A decisão assegura legalmente à entidade a representação de docentes não só da UFMS em todos os

campi

, mas também de qualquer outra instituição federal de ensino superior (Ifes) que venha a ser criada e implantada na seguinte base territorial em Mato Grosso do Sul: municípios de Aquidauana, Bonito, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, conforme o artigo 25 inciso III da Portaria 326/2013. Isso define a

ADUFMS-Sindicato

como de abrangência intermunicipal.

A decisão consta em despacho da Secretaria de Relações do Trabalho e Emprego do MTE, da quarta-feira 8, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira 10.  De acordo com o texto do governo federal, o pedido de impugnação do Registro da

ADUFMS-Sindicato

, feito pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) não foi aceito. O recurso do Andes-SN foi arquivado.

O deferimento do Registro Sindical a favor da

ADUFMS-Sindicato

exclui da base territorial do Andes-SN “a Categoria Profissional DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS DOS MUNICIPIOS DE CAMPO GRANDE, AQUIDAUANA, BONITO, CHAPADÃO DO SUL, CORUMBÁ, COXIM, NAVIRAÍ, NOVA ANDRADINA, PARANAÍBA, PONTA PORÃ E TRÊS LAGOAS”, envolvendo docentes ativas/os e aposentadas/os. Além do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, a União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (UNSP-Sindicato Nacional) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) estão excluídos de representar docentes da UFMS e de outras universidades federais que venham a ser implantadas na base territorial da

ADUFMS-Sindicato

.

A aprovação e a oficialização do Registro Sindical permitem a inclusão da

ADUFMS-Sindicato

no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Também conhecido como “Carta Sindical”, o Registro da

ADUFMS-Sindicato

, antes de ser deferido pelo MTE, passou por discussão da categoria em Assembleia Geral Extraordinária no dia 15 de abril de 2015, quando o diretor-financeiro adjunto da

ADUFMS

, professor Moacir Lacerda, explicou que a aprovação desse requisito elimina a possibilidade de surgir outra entidade, ocorrendo uma divisão que enfraqueceria a mobilização e a organização de professoras e professores da UFMS. “A ‘Carta Sindical’ faz com que ocupemos nosso espaço”, avaliou o sindicalista, ao explicar a necessidade de fortalecimento da política sindical da

ADUFMS

.

Além de reforçar a atuação organizativa e de mobilização, a Assessoria Jurídica da

ADUFMS-Sindicato

analisou que, “o registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho [e Emprego]” é importante no sentido de “representar integralmente a categoria, especialmente no que tange ao ajuizamento de ações coletivas em favor dos seus representados”.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato









Íntegra do despacho publicado na página 117 (Seção 1) do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10 de julho de 2015)



O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 766/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve: ARQUIVAR a Impugnação 46000.005185/2013-72, interposta pelo ANDES – SINDICATO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, CNPJ 00.676.296/0001-65, com fundamento no art. 19 da Portaria 326/2013; e, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical ao ADUFMS-Sindical-Sindicato dos Professores das Universidades Federais Brasileiras dos Municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 15.422.066/0001-47, Processo de Pedido de Registro Sindical 46312.003828/2011-68, para representar a categoria profissional DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS DOS MUNICIPIOS DE CAMPO GRANDE, AQUIDAUANA, BONITO, CHAPADÃO DO SUL, CORUMBÁ, COXIM, NAVIRAÍ, NOVA ANDRADINA, PARANAÍBA, PONTA PORÃ E TRÊS LAGOAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM ATIVIDADES OU APOSENTADOS, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Aquidauana, Bonito, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, no estado do Mato Grosso do Sul, consoante o art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013. Para fins de ANOTAÇÃO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve EXCLUIR a Categoria Profissional DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS DOS MUNICIPIOS DE CAMPO GRANDE, AQUIDAUANA, BONITO, CHAPADÃO DO SUL, CORUMBÁ, COXIM, NAVIRAÍ, NOVA ANDRADINA, PARANAÍBA, PONTA PORÃ E TRÊS LAGOAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM ATIVIDADES OU APOSENTADOS dos sindicatos relacionados: ANDES – SINDICATO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, CNPJ 00.676.296/0001-65, Processo 24000.001266/90-77; UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; e SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Federais, CNPJ 37.225.760/0001- 07, Processo 35740.003133/92-03, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.