MP aprovada no Senado está sintonizada com LDB, diz ADUFMS

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, originário da Medida Provisória (MP) 614/2013, que impõe a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor universitário, está sintonizado com o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na avaliação do presidente da ADUFMS-Sindical, Paulo Roberto H. de Oliveira Bastos.

Segundo ele, a MP “vai ao encontro das diretrizes da LDB, que visa assegurar a qualidade da educação e investimentos necessários ao ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”. Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.

Aprovada na última terça-feira (3) pelos senadores, a MP prevê que a passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também seja facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

O texto, que já foi aprovado na Câmara Federal e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.

A autorização para convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs) foi incluída no texto pelo relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para identificação e escolha das participantes.


Atividades remuneradas –

Outra mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“Este é outro aspecto importante do texto aprovado, pois fortalece as instituições federais públicas no que se refere à pesquisa e produção de conhecimento, principalmente por estimular uma retribuição aos professores”, analisou o presidente da ADUFMS-Sindical, Paulo Roberto H. de Oliveira Bastos.

O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.


ADUFMS-Sindical, com informações da Agência Senado