Natal e Ano-Novo: docentes e técnicas/os administrativas/os da UFMS terão recesso ininterrupto

Após reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dos Institutos Federais de Ensino, no Estado de Mato Grosso do Sul (

Sista-MS

), e a administração central, bem

como ofício da

ADUFMS-Sindicato

enviado ao reitor Marcelo Augusto Santos Turine

, pedindo a alteração do período de interrupção das atividades funcionais, o Boletim de Serviço (BS) traz na edição desta quinta-feira 13 a

Resolução 133 (12-12-2018) que “altera o recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) na UFMS”

.

A 133 (

ad referendum

), assinada por Turine na condição de  presidente do Conselho Universitário (Coun),  especifica, “em caráter excepcional”, as dispensas “para comemoração das festas de fim de ano que [compreenderão] 24 a 28 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019”.  No artigo 2º, a Resolução orienta: “Caberá aos dirigentes das Unidades da Administração Central e Setorial, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”. Acrescenta a 133 em seu artigo 4º: “A autorização de recesso de que trata esta Resolução não se aplica aos servidores em exercício no Hospital Maria Aparecida Pedrossian (Humap/Ebserh), cuja gestão está a cargo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Servidor@s

– Resultado das demandas da

ADUFMS-Sindicato

e do

Sista-MS

, a medida

ad referendum

facilita  o quadro funcional da UFMS – docentes e técnic@s administrativ@s –, porque   haverá período ininterrupto de descanso, convívio com suas famílias e amig@s, eliminando expedientes nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro. Essas vésperas de Natal e Ano-Novo, pela

Portaria 468/22-12-2017 do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

, eram definidas como de expediente. A 468 foi alterada por outra portaria do governo federal:

a 350/31-10-2018, que determina ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro a partir das 14 horas

. Em síntese, a decisão negociada com @s servidor@s da UFMS está de acordo com a

Portaria 10.960, de 26 de outubro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

.

No intuito de se somar ao movimento de administrativ@s,  a entidade representativa de professor@s enviou ofício à administração central da UFMS pedindo revisão de critérios de recesso. “A

ADUFMS-Sindicato

, ao tomar conhecimento da obrigatoriedade por meio de docentes do interior e do contato do

Sista-MS

, imediatamente enviou oficio à reitoria solicitando o ponto facultativo nos dias 24 e 31, entendendo ser desnecessário manter essas datas, tendo em vista que não constituiria prejuízo ao trabalho docente e ao atendimento aos/às acadêmicos/as, por ter o período letivo concluído em 15-12. Felizmente o pleito foi atendido favorecendo às/aos docentes passar essas datas festivas com seus familiares”, explicou a presidenta da

ADUFMS-Sindicato

, Mariuza Aparecida Camillo Guimarães.

No ofício protocolado na reitoria a direção da

ADUFMS-Sindicato

argumentou sobre a necessidade de alteração do recesso, pois “inúmeros docentes têm familiares em localidade distante de suas residências, em especial os do interior do Estado, o que dificultaria ou até invibializaria a confraternização com seus familiares em caso de cumprimento de expediente nas respectivas datas”, 24 e 31 de dezembro. A reitoria acatou a justificativa do

Sista-MS

e da entidade docente, mas com ressalva inserida na Resolução 133, em cujo artigo 3º está definido o critério compensatório do recesso: “Por se tratar de uma concessão aos servidores, as horas não trabalhadas no período de 24 a 31 de dezembro de 2018 e de 2 a 4 de janeiro de 2019, totalizando sessenta horas, deverão ser compensadas na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normava nº 2, de 12 de setembro de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.” Dessa forma, como está definido no parágrafo único do artigo 3º da 133, “o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas em maio de 2019”.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato