NOTA DE SOLIDARIEDADE A PROFESSORAS E PROFESSORES DA REME – CAMPO GRANDE

O Sindicato dos Professores das Universidades Federais Brasileiras dos Municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul (

ADUFMS-Sindical

),  solidarizar-se com as professoras e os professores da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande, que, por meio do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP), estão em greve pelo reajuste de 8,46 %, índice necessário ao cumprimento da Lei 5.189, de 2013. A Lei determina a integralização do piso salarial municipal, que atualmente é de R$ 1.564,97, ao piso nacional, de R$ 1.697,37, por uma jornada de 20 horas, conforme preceitua a Lei Federal n. 11.738, de 16/7/2008,  o que já deveria  ter sido cumprido.

Consideramos a medida legítima, uma vez que o pagamento de salários decentes a professoras e professores é o primeiro passo para elevar a qualidade da educação em Campo Grande e em Mato Grosso do Sul.

Lamentamos ainda o descaso com que a administração municipal de Campo Grande vem tratando o movimento, propondo o parcelamento do reajuste, sob alegação de falta de recurso. O índice já estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014, aprovada pela Câmara de Vereadores. Tal situação aponta o descontrole nas contas públicas, provocado por nomeações desnecessárias a cargos comissionados, gastos de origem duvidosa com a locação e a reforma do Hospital da Criança e pagamento em duplicidade do aluguel da Câmara de Vereadores. O pagamento da locação do prédio do Parlamento Municipal já estava contemplado no duodécimo dos anos anteriores. Também há a celebração de aditivos de contratos de valores questionáveis.

A comparação que o Executivo campo-grande faz dos vencimentos de professoras e professores da Reme com salários de docentes doutoras/es das universidades é descabida, pois um/a professor/a com essa titulação, em início de carreira, dedicação exclusiva, 40 horas, é de R$ 8.344,64, insuficientes para responsabilidades inerentes à profissão e, portanto, mesmo assim, bem acima do pago pela Reme a um/a educador/a em final de carreira.

Dessa forma, a

ADUFMS-Sindical

faz um apelo ao Chefe do Poder Executivo municipal pelo cumprimento da Lei vigente,  sob pena de prejuízos irreparáveis para os/as alunos (as) e, consequentemente, para o município de Campo Grande.






Direção da ADUFMS – Gestão Autonomia Sindical