PEC 4.330/14: cai terceirização de atividade-fim em empresas públicas

Com a decisão da terça-feira 14, a possibilidade de terceirização de atividades fim na administração pública indireta passa a ser excluída. O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), afirmou que o destaque busca “valorizar o concurso público como forma de ingresso no serviço público e impedir que empresas públicas realizem terceirização em todas suas áreas”.

Um outro destaque, desta vez do PR, que ameaçava a realização de concursos públicos foi retirado pelo partido. O destaque pedia a aprovação de emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE) para incluir a administração direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações públicas entre os órgãos que poderão usar as regras de terceirização.


Terceirização x concursos públicos

O debate entre especialistas girou em torno da possibilidade de as empresas públicas e sociedades de economia mista, que hoje preenchem seu quadro de atividades-fim com trabalhadores concursados, passarem a ocupar as vagas com terceirizados. Seria o caso de entidades como o Banco do Brasil, os Correios e a Petrobras. Especialistas lembram que o artigo 37 da Constituição Federal, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração”.

Para o professor de Direito Constitucional, Beto Fernandes, a aprovação da lei, conforme original, geraria questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF)  para que, especificamente a parte do texto voltado às empresas públicas, fosse declarado inconstitucional. “Não tenho dúvidas de que o texto original, nesse ponto, fere a Constituição”, pondera.

A opinião é compartilhada pelo presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac), Marco Antônio Araújo. “A lei original descumpria um dispositivo constitucional e poderia gerar prejuízos graves para concursando e para a sociedade, criando uma falsa sensação de empregabilidade”, pontua.

O também professor de Direito, Henrique Savonitti, por sua vez, discorda que o texto original da lei, da forma como estava na semana passada, pudesse ser questionado por ferir a Constituição. “Não vejo inconstitucionalidade na lei, o artigo 37 não seria desrespeitado, pois ainda haveria concurso público para ingressar na Administração Direta. A terceirização das áreas-meio e fim só ocorreria nas empresas públicas e sociedade de economia mista nos limites que a lei permitir. Os contratos seriam, como os que temos hoje, de uma empresa de prestadores de serviço. Isso não contraria a Constituição”, avalia. “A lei foi feita pensando nas necessidades da iniciativa privada, é uma pauta que empresas privadas querem que seja aprovada há anos”, complementa.