Prejuízos da reforma da Previdência são debatidos em roda de conversa na ADUFMS-Sindicato



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Fotos: Carol Caco/ADUFMS-Sindicato

A

ADUFMS-Sindicato

promoveu roda de conversa sobre a reforma da Previdência e seus reflexos em diversos setores.  O evento ocorreu na sede da entidade no dia 17 de fevereiro às 16h. Teve presença de representantes sindicais e entidades ligadas aos movimentos sociais para explanar o assunto. A mesa foi composta pelo diretor da

ADLeste–S.Sind

(Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior –

Andes-SN

– no  Leste de Mato Grosso do Sul), Vitor Wagner Neto de Oliveira, pelo engenheiro agrônomo e membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul (

Sindsep-MS

) e da direção da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (

Condsef

), Adilson Nascimento dos Santos, pelo professor titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Fernando Paiva, e pelo ex-coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul  (

Sista-MS

), entre 2005 e 2012, Lucivaldo Alves dos Santos. Entre as/os convidadas/os, houve a presença de professores/as e estudantes da Educação do Campo da UFMS (Leducampo) e de outros cursos da Universidade.



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Vitor Wagner: “O saco de maldades se apresenta muito maior no futuro”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – a reforma da Previdência – prevê a aposentadoria voluntária aos 65 anos de idade para homens e mulheres com no mínimo, 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. O cálculo do valor, no entanto, é submetido à nova regra, com 50% do valor final da carreira, mais 1% por de contribuição, o que impossibilita, na prática, que os/as servidores/as públicos consigam se aposentar com a integralidade dos salários, a menos que avancem sobre a idade limite. Tal situação já acontece com os/as servidores/as recém concursados/as da UFMS, com o valor limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No evento, Adilson Nascimento dos Santos ressaltou que a Reforma está sendo feita a toque de caixa e sem aprovação popular. “É importante que se tenha um debate aprofundado sobre isso, para que, de fato, haja uma reforma”.

Lucivaldo Alves dos Santos enfatizou que a reforma é um golpe forte, mas difundido como uma medida positiva, principalmente pelos principais veículos de comunicação. “É perverso esse sistema. É impossível a gente ficar calado da forma que isso está sendo apresentado para nós. Nós trabalhadores não estamos conseguindo fazer a ‘contradivulgação’ da reforma da Previdência.”


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Para Vitor Wagner Neto de Oliveira, é necessário que a classe trabalhadora tenha consciência de que as medidas podem se tornar mais graves a longo prazo. “O saco de maldades se apresenta muito maior no futuro. É mais trabalho e menos expectativas.” Ele alertou para a situação das mulheres, com ênfase nas mulheres negras, e as/os trabalhadoras/es rurais que, segundo a regra vigente de aposentadoria, possuem condições específicas cuja aprovação da reforma da Previdência não leva em consideração. Atualmente a mulher pode se aposentar com sessenta anos, cinco anos antes dos homens, e as/os trabalhadoras/es rurais também podem contribuir com a Previdência, basta ter sessenta anos de idade para os homens e 55 para as mulheres. Em ambos os casos é necessário ter contribuído por 180 meses (15 anos). De acordo com a PEC 287, se aprovada, nesses dois casos o trabalhador ou a trabalhadora deverá ter 65 anos de idade e contribuído por pelo menos 25 anos. “No ano passado fizemos várias lutas que não conseguiram barrar a PEC 55/2016, então não nos resta outra opção, senão lutar e tentar barrar a reforma. É necessário que nós nos levantemos por uma greve geral, não vejo outra saída senão uma greve geral. As lideranças das bases têm de se organizar.”


Como ficam as mulheres na reforma da Previdência

Durante as falas na roda de conversa, foi unânime a ideia de que a PEC 287 coloca em risco direitos conquistados e atinge setores que têm sofrido um histórico de perda de direitos no Brasil, por exemplo, as mulheres. A proposta parte da ideia de que no país há uma igualdade de gênero e, assim, na lei também é preciso deixar que homens e mulheres se aposentem com a mesma idade.

Essa medida não leva em consideração, principalmente, que no país foi atribuído culturalmente à mulher a jornada dupla de trabalho, uma combinação dos afazeres domésticos por sua conta e garantia do bem-estar dos/as filhos/as, mais a função de proponente da renda da família. A tentativa de “igualar” os gêneros fica expressa também no seguinte trecho destacado do

texto da PEC 287

: “Cabe esclarecer que o padrão internacional atual é de igualar ou aproximar bastante o tratamento de gênero nos sistemas previdenciários. A diferença de 5 anos de idade ou contribuição, critério adotado pelo Brasil, coloca o país entre aqueles que possuem maior diferença de idade de aposentadoria por gênero”. O texto considera apenas que deve haver essa igualdade na aposentadoria, mas não cita outros setores em que as diferença de oportunidades referentes gênero ainda está presente no país.



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato