Proifes-Federação e AGU discutem parecer sobre retroatividade nas progressões funcionais


Por Proifes

Representantes da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes) e o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, reuniram-se na segunda-feira 27, no edifício sede da Advocacia Geral da União (AGU), para discutir problemas que estão ocorrendo nas Ifes em função de interpretações dadas pelas instituições em relação ao Parecer 09/2014, que trata da retroatividade das progressões funcionais, dos interstícios acumulados e aprovação em avaliação de desempenho em momento posterior ao interstício.

No primeiro momento, o presidente do Proifes-Federação, professor Eduardo Rolim de Oliveira (Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre -ADUFRGS-Sindical), agradeceu ao procurador pela abertura do espaço de diálogo e informou que o parecer tem levado a diferentes interpretações nas universidades e nos institutos federais e causado muita preocupação aos professores, que têm sofrido prejuízos, inclusive financeiros, alguns de grande monta, em função de prazos de aposentadoria, por exemplo.

O diretor de Políticas Educacionais do Proifes-Federação, Remi Castioni, entregou ao procurador uma série de documentos que mostram a atuação da entidade ao longo destes 10 anos, nos quais a Federação efetivamente representou os professores das universidades e institutos federais, tanto nas negociações de salário e carreira, quanto nos demais temas de interesse dos professores, como a Previdência. O procurador Marcelo se interessou muito pela Cartilha da Previdência, na medida em que esta é sua área, inclusive com atuação como docente de direito previdenciário.

Pela Lei 12.772/2012, que reestruturou as carreiras do magistério superior (MS) e do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), o direito à progressão ou à promoção é adquirido quando o docente atinge o interstício de dois anos, ou na data em que acumule os pontos necessários para abrir o processo; e é essa data, no entendimento do Proifes-Federação, que deve ser considerada para a concessão da progressão ou da promoção, que deve constar na Portaria, com seus efeitos financeiros, como, aliás, sempre foi, como afirmaram os representantes da Federação.

Rolim lembrou ao procurador, inclusive, que na negociação no GT-Docentes entre o Proifes-Federação, representando os professores, o Ministério da Educação (MEC) e as representações dos reitores (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif – e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes) que resultou na Portaria 554/2013 que regulamenta as progressões e promoções nas carreiras de MS e EBTT, nada mudou em relação às regras anteriores – por proposta da Federação – que visavam justamente consagrar os princípios de avaliação que as universidades e institutos federais sempre praticaram, há mais de 20 anos, não havendo portanto nenhuma razão para que algo fosse mudado quanto aos prazos e interstícios de progressão.

Porém, de acordo com exemplos reais apresentados pelos assessores-jurídicos do Proifes-Federação, Rodrigo Casali e da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas, pode-se observar que têm havido entendimentos diferentes nas Ifes e com isso os professores têm enfrentado problemas de atraso na concessão das promoções, em função de excessiva demora nos processos, combinado com interpretações errôneas de que as datas a ser consideradas nas promoções e progressões seriam ou a data no ingresso com o processo ou a data da emissão da Portaria, e não a data em que o docente adquiriu o direito, como citado acima.

Isso leva a interpretações absurdas, a exemplo de um processo aberto em abril de 2014 e concluído seis meses depois, de se considerar a data de concessão da Portaria como outubro de 2014, que seria o marco temporal para nova progressão, fazendo com que esses seis meses “desapareçam” da vida funcional do docente, posto que, nessa interpretação, universidades estariam considerando esse novo prazo como aquisitivo. Dessa forma, a futura progressão somente contemplaria o período de outubro de 2014 a outubro de 2016, o que viola totalmente o direito explícito na Lei 12.772, a tradição e o bom senso, tudo isso, segundo os gestores, baseado no Parecer 9/2014 da AGU.

O procurador Marcelo Freitas disse que ficou satisfeito em ter um

feedback

contrário ao Parecer, e sugeriu que o Proifes-Federação faça uma provocação por meio de um ofício, para que ele possa analisar com mais detalhe os pleitos. Disse que em princípio concorda com a entidade sobre o prazo de interstício que deve ser respeitado: aquele no qual o docente adquiriu o direito – como está dito no item 33c do Parecer. Freitas acrescentou que não é esse o objetivo do Parecer, mas sim responder a uma consulta da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a respeito de progressões acumuladas, e que este Parecer não fora exarado com vistas a uma repercussão geral. Disse, contudo, que, em relação à retroatividade dos efeitos financeiros, há certa divergência com a posição do Proifes-Federação, mas que se dispõe a estudar os argumentos da entidade em sentido contrário.

O advogado Francis Bordas mostrou ao procurador que há jurisprudência em relação à retroatividade dos efeitos financeiros ressalvando-se, é claro, o limite máximo de cinco anos previstos em lei para o pagamento retroativo, podendo-se, inclusive, invocar a mesma interpretação adotada no caso do abono-permanência.

O procurador Marcelo Freitas afirmou que está aberto ao diálogo e que é sua responsabilidade orientar as universidades e institutos federais, mas que a responsabilidade de harmonizar os entendimentos jurídicos entre os ministérios é do consultor-geral da União. Sugeriu que, paralelamente a essa provocação à PGF (Procuradoria-Geral Federal), que o Proifes-Federação solicitasse audiência com o consultor-geral Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, para lhe apresentar seus argumentos, posto que a AGU entende haver divergências nas posições, e enviará seu parecer ao consultor-geral que, em última análise, é quem orientará o MEC e o MPOG para dar andamento à questão.

O presidente do Proifes-Federação ainda tratou de duas questões, que são as de reconhecimento das atas de defesa de tese ao invés dos diplomas homologados, como o documento que comprova a obtenção dos títulos de pós-graduação, que é a orientação do MEC às Ifes, para que estas considerem a data da defesa como a data para a progressão por titulação e concessão das respectivas RTs, orientação que é diversa da do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), e ficou entendido então que esse tema será levado ao consultor-geral da União. O mesmo ocorrerá com a questão das progressões dos professores civis das escolas militares, que não têm seus interstícios respeitados, na medida em que tais instituições usam as datas das promoções dos servidores militares como padrão, o que não está de acordo com as carreiras do MS e do EBTT.

O procurador Marcelo Freitas reafirmou a importância da visita ao consultor-geral, pois disse que, por mais que a AGU possa ter uma opinião semelhante à de um dos ministérios, não é sua competência decidir e que não é de sua alçada tratar das escolas militares.

A reunião foi concluída com este entendimento, de que o procurador Marcelo Freitas irá responder oficialmente à provocação do Proifes-Federação o mais brevemente possível, com a compreensão de que o assunto é urgente.

A entidade já está providenciando o envio desta provocação e já solicitou audiência ao consultor-geral da União.



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aqui



o Parecer 9 da AGU.