PROIFES solicita sugestões dos professores para construção das diretrizes gerais de avaliação de desempenho e RSC da carreira do EBTT

Como informado pelo PROIFES-Federação, na reunião do Grupo de Trabalho Docentes, do dia 9 de janeiro de 2013, as partes participantes do debate, PROIFES-Federação – representando os professores das Universidades e Institutos Federais, o CONIF – representantes dos Reitores dos IFs e a ANDIFES – representando os Reitores das Universidades Federais, debateram e acordaram as minutas de diretrizes gerais de avaliação de desempenho para progressão e promoção, nas Carreiras de Magistério Superior (MS) e de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na Carreira do EBTT.

Neste momento estamos colocando as minutas em debate em nossos sindicatos federados para sugestões de aprimoramento, que devem ser encaminhadas à Secretaria do PROIFES-Federação, até o dia 25/01, de sorte que elas possam ser compiladas pelo PROIFES-Federação e então levadas para o debate final na reunião do GT do dia 30/01, quando pretendemos fechar o texto final, para que o MEC providencie a publicação de ambas as Portarias até o dia 1º de março de 2013, quando entra em vigor as Carreiras reestruturadas, sendo que MS e EBTT passam a ser as Carreiras integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal.

O prazo é curto, pois esperar-se que não seja criado nenhum obstáculo à progressão ou promoção de nenhum professor das duas Carreiras a partir de 1º de março de 2013, sendo que a Lei 12.772/2012, define em seus artigos 12 e 14 que Ato do Ministro da Educação definirá as diretrizes  gerais de progressão que serão, em última instância, definidas em seus parâmetros específicos pelos Conselhos Superiores das IFE, no exercício de sua autonomia, como sempre foi defendido pelo PROIFES-Federação.

Sobre as minutas, alguns pontos são importantes de serem citados, e mostram porque não há problemas em se acelerar o processo:

  1. A Minuta de Portaria de diretrizes de avaliação de desempenho não inova em relação aos diplomas legais que hoje regulam a matéria, e que são as bases para as progressões e promoções praticadas desde 1987, na regulamentação do PUCRCE, no que se refere às progressões e promoções nas Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do MS (que é Portaria 475/1987, em anexo) e igualmente contemplas as diretrizes utilizadas desde 2006 na Classe de Associado (Portaria 7/2006, também anexa). Ou seja, ambas diretrizes são agora compiladas em uma única Portaria, que mantém os mesmos princípios das anteriores, mantendo a diferenciação que existe hoje para a Classe de Associado, que era e continuará sendo a única Classe a ter uma exigência específica de titulação de doutorado, logo com exigências próprias que, aliás, são exatamente aquelas praticadas há 6 anos pelas Universidades. Ou seja, com esta minuta, é possível entender que as Universidades não terão nenhuma necessidade de mudar suas regras internas, adaptando talvez apenas os números das novas portarias, sem necessidade de inovar em nada. As diretrizes são gerais e poderão ser estendidas aos professores das escolas militares, que precisam de ato do Ministro da Defesa.
  2. Para o EBTT se introduz uma situação importante, que é a inclusão das diretrizes de progressão e promoção incluídas na mesma Portaria que as da Carreira de MS, com teor idêntico àquelas para as Classes de Auxiliar a Adjunto, que não têm também exigências de titulação, o que é mais um passo importante no processo de aproximação das 2 carreiras, que o PROIFES-Federação tem negociado desde 2008 e que foi aprofundado no acordo de 2012. Mas, e isso é importante, as novas diretrizes, em nada inovam em relação às regras atuais, definidas no Decreto 7.806/2012 e Portaria 18/2013. As diretrizes são gerais e poderão ser estendidas aos professores das escolas militares, que precisam de ato do Ministro da Defesa.
  3. As diretrizes para o RSC foram definidas de forma bastante geral, de sorte que caberá aos Conselhos Superiores das Universidades e dos Institutos Federais fazer a normatização específica, e tomamos cuidado de prever as diretrizes de maneira que pudessem ser aplicadas para todos os professores da Carreira de EBTT, tanto os que atuam nos Institutos Federais e Escolas Técnicas, quanto os que atual nas Escolas vinculadas de Educação Básica e de Educação Infantil, assim como poderá ser estendida aos professores das escolas militares, que dependem de ato do Ministro da Defesa.
  4. Não foi debatido ainda o regulamento de promoção à Classe de Titular das duas Carreiras, que é um processo novo e merece um debate mais aprofundado, que será tema da Oficina 2 do GT a ser marcada, e terá todo o cuidado necessário pelo PROIFES-Federação, pela relevância que o tema tem para os professores das Universidades e Institutos Federais e para suas instituições. Mas estas regas não estarão nesta Portaria ora em debate porque não têm a mesma premência de tempo das demais, posto que para a promoção à Titular, os professores terão que ter 2 anos nas Classes de Associado IV ou DIV 4 (hoje DV 3), o que não ocorrerá neste ano ainda.

  5. O conteúdo da RSC ainda não está na forma de portaria.

Assim, exortamos a todos os sindicatos federados a analisarem as minutas e mandarem as sugestões que ainda não foram previstas no debate do GT, lembrando que este tipo de negociação de portarias do MEC em GT, mesmo que sejam atribuição exclusiva do Ministro, é um avanço importante do processo negocial.

Abaixo, estão os emails para recebermos sugestão de professores das Universidades e Institutos Federais de todo o País.

Progressão:

[email protected]

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na Carreira do EBTT:

[email protected]


Sugestão Geral:

[email protected]