Sindicato pede revogação de portaria da UFMS que prorroga mandato de coordenadores/as de cursos de graduação

A

ADUFMS-Sindicato

encaminhou Ofício à direção da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul pedindo que se cumpra o procedimento de realização de eleições para coordenadores/as de cursos de graduação. No documento protocolado na direção da UFMS, a diretoria da entidade dos/as professores/as da Universidade discorda da medida adotada pela Reitoria por meio da Portaria 895, de 30 de setembro de 2015, que prorroga mandatos dos/as coordenadores/as. “Não há justificativas legais para a prorrogação. Solicitamos compreensão no sentido da realização do devido processo de escolha dos coordenadores de curso o mais rápido possível, estabelecendo a normalidade.”

Por meio da Portaria 895, a direção da UFMS estende o mandato de coordenações de cursos de graduação da instituição para o primeiro semestre do próximo ano. “Fica prorrogado, até 30 de abril de 2016, o mandato dos Coordenadores de Curso dos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.”

A decisão da Reitoria esbarra no artigo 52 do Estatuto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que especifica o seguinte: “O Coordenador de Curso de Graduação será um dos membros docentes do Colegiado de Curso, eleito pelos professores do quadro que ministram ou ministraram disciplinas ao curso nos quatro últimos semestres letivos e pelos alunos nele matriculados, obedecida a proporcionalidade docente estabelecida em lei,

com mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo”

(destaque feito pela direção da

ADUFMS-Sindicato

).

Por meio do Ofício assinado pela vice-presidenta do Sindicato, professora Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, aponta-se que, “com a retomada dos respectivos calendários acadêmicos após a greve, entende-se que devem se encaminhar as eleições para as coordenações de curso, evitando assim o confronto ao Estatuto [da UFMS], considerando que alguns coordenadores já estão em segundo mandato, ultrapassando, portanto, os quatro anos permitidos. Ressalta-se, ainda, que alguns coordenadores têm manifestado o desejo de renunciar aos cargos vigentes, o que criará transtornos aos diretores(as) das Unidades Setoriais, que terão que promover eleições em períodos diferenciados.”



Assessoria de Imprensa da ADUFMS-Sindicato