Tem início a greve nacional dos docentes das Instituições Federais de Ensino

Em Brasília, foi instalado o Comando Nacional de Greve do ANDES-SN. Já nos estados, o dia foi marcado por manifestações nas IFE

Teve início nesta quinta-feira (28) a greve dos docentes das Instituições Federais de Ensino, com a instalação do Comando Nacional de Greve (CNG) dos Docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE), na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF). Todas as seções sindicais das IFE que deflagram greve hoje (28.05) deverão enviar delegados, um por cada seção, para compor o CNG na capital federal. As que aprovarem deflagração de greve para dias posteriores, deverão fazer o mesmo.

Docentes de 18 seções sindicais em 12 estados já aderiram à paralisação por tempo indeterminado e o dia foi marcado por manifestações e atos públicos nas instituições (veja aqui o quadro abaixo). Técnico-administrativos de diversas universidades também iniciaram, na quinta, a greve nacional convocada pela Fasubra.

Segundo Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, o Comando Nacional de Greve passa agora a ser o órgão condutor da greve. “O comando tem a função de promover a unidade nacional dos professores em greve, incentivando e acolhendo as decisões de base, da mobilização em nível nacional, para que a paralisação se consolide em todas as universidades. O CNG discutirá quais atividades que serão desenvolvidas para ampliar a mobilização e a pressão junto ao governo, para forçar a abertura negociações”, explicou.

A última reunião de negociação entre o ANDES-SN e o Ministério de Educação (MEC), antes do Setor das Instituições Federais de Ensino do ANDES-SN apontar a deflagração da greve nacional, aconteceu em abril de 2014, sendo que depois o processo foi suspenso pelo governo. No dia 22 de maio, após o anúncio da greve, o Sindicato Nacional foi recebido por representantes do MEC que não apresentaram nenhuma resposta à pauta dos docentes e ainda negaram o acordo que foi sido firmado entre a Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu/MEC) e a entidade no ano passado, acerca de pontos conceituais da carreira do professor federal.

O presidente do Sindicato Nacional ressalta que a greve foi o último recurso encontrado pelos docentes para pressionar o governo federal a ampliar os investimentos públicos para a educação pública e dar respostas ao total descaso do Executivo frente à profunda precarização das condições de trabalho e ensino nas Instituições Públicas Federais, muitas das quais já estão impossibilitadas de funcionar por falta de técnicos, docentes e estrutura adequada.

Em nota, o Comando Nacional de Greve reforça que “o movimento demonstra uma resposta política à indignação que tomou conta da categoria depois de tantas tentativas de negociação com o governo, sem resultados concretos”. O CNG conclama a categoria docente a integrar esta jornada e chamamos os demais segmentos da educação federal a estarem unidos nesta luta e solicita também apoio de toda a sociedade. “Exigimos do governo negociação efetiva em torno da pauta já protocolada.” Confira a nota do Comando Nacional de Greve.

http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-ult-573619912.pdf

Principais pontos da Pauta de Reivindicações

Defesa do caráter público da universidade:

Contra os cortes no orçamento e pela ampliação de investimento nas IFEs, conclusão das obras inacabadas, abertura de concurso público;

Contra a contratação de professores via Organização Social e terceirização;

Condições de trabalho:

Nenhuma disciplina sem professor! Autorização imediata da ocupação dos cargos de docente existentes e criação de novas vagas para atender às demandas existentes, preferencialmente em regime de Dedicação Exclusiva – inclusive para os Colégios de Aplicação; atendimento urgente das necessidades de infraestrutura, garantindo plenamente as condições para ensino, pesquisa e extensão com qualidade e conclusão das obras iniciadas.

Garantia de autonomia:

– Medidas urgentes para afastar imposição de normas e condutas, pelo Poder Executivo, que agridem a autonomia universitária;

– Revogação da Lei 9192/95 e o parágrafo único do artigo 56 da Lei 9394/96 (LDB), que ferem os preceitos constitucionais da democracia e da autonomia (composição dos conselhos superiores e a escolha dos dirigentes);

– Manutenção dos saldos do exercício financeiro na instituição, para livre execução no exercício seguinte.

Reestruturação da carreira:

1) Conceitos e negociação: Que o processo negocial seja iniciado sobre os seguintes pontos conceituais iniciais, serem definidos no texto da Lei, para a reestruturação da carreira docente. Estes pontos já haviam sido acordados com o MEC em abril de 2014, no entanto na última semana representantes do Ministério negaram o acordo.

– A estruturação em degraus constantes desde o início até o final;

– Percentuais definidos para a valorização de cada uma das titulações;

– Relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva;

A combinação destes três elementos estará integrada, compondo o vencimento de cada professor, segundo a sua situação particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho.

Em relação a esses conceitos, a nossa proposta é:

– Degraus constantes determinados mediante variação crescente em razão de 5%;

– Percentuais de acréscimos relativos à titulação: 75% para doutor; 37,5% para mestre; 18% para especialista; 7,5% para aperfeiçoamento (os acréscimos não são cumulativos);

– Percentuais de acréscimos relati vos ao regime de trabalho, tomando por base o regime de 20h, serão: 100% para o regime de 40h; 210% para o regime de Dedicação Exclusiva.

2) Carreira e reenquadramento: Reenquadramento dos docentes ativos, aposentados e instituidores de pensão, em posição de equivalência em relação ao topo da estrutura da carreira;

– Reenquadramento dos professores ati vos ou aposentados, que cumpriram os requisitos para progressão funcional, mas ficaram retidos no nível ou classe por tempo superior ao interstício previsto, e também os professores aposentados com a vantagem prevista no artigo 192 da Lei 8112 – RJU terão os períodos e níveis correspondentes acrescidos.

Valorização salarial de ativos e aposentados:

A lei nº 12.772, imposta aos docentes pelo governo em 2012, com seus reajustes anuais em três vezes, além de aprofundar a desestruturação da carreira, não recompôs sequer a inflação do período. A valorização salarial de ati vos e aposentados está relacionada à reestruturação da carreira, para corrigir as distorções, tendo como base o salário mínimo do Dieese (R$ 3.182,81). É urgente a defesa de uma linha só no contracheque!