Confira passo a passo para recadastramento na Assistência à Saúde Suplementar

Servidores, aposentados e pensionistas têm até o dia 31 de outubro deste ano para realizar o recadastramento obrigatório no sistema de Assistência à Saúde Suplementar na plataforma SouGov (clique aqui para acessar). Passado o prazo, quem não efetuar o recadastramento terá seus benefícios cancelados.

Quem já possui o cadastro deve acessar o campo “Alterar/Recadastrar” no portal, e preencher as informações cujas respostas estiverem em branco. Os que não estão cadastrados devem acessar a função “Cadastrar Assistência à Saúde” e preencher os campos referentes aos dados.

Confira o passo a passo:

  1. Preencher dados básicos:
    • Baixe o aplicativo SouGov em seu smartphone ou acesse a plataforma pelo computador (clicando aqui);
    • No app ou site, acesse o ícone “Saúde Complementar”;
    • Clique em “Alterar/Recadastrar Plano” ou, caso não tenha realizado o cadastro, em “Cadastrar Assisência à Saúde”;
    • Preencha o número de registro da operadora – no caso da Adufms, é a Unimed Campo Grande, cujo código é 312851;
    • Selecione o nome do plano de saúde:
    – Registro ANS nº. 4001011 – Plano 1000 módulo coração (Plano Enfermaria);
    – Registro ANS nº. 480405188 – Uniflex Adesão A+H+OB Nac 30% consulta/proc. Amb (Plano Enfermaria Uniflex);
    – Registro ANS nº. 480406186 – Uniflex Adesão A+H+OB Nac 30% Consulta/proc. Amb (plano Apartamento Uniflex);
    – Registro ANS nº. 400302 PLANO 6000 (APARTAMENTO). 
  2. Após o preenchimento dos dados iniciais, será apresentada uma relação dos dependentes habilitados/cadastrados no SIAPE para o benefício a ser confirmado. Caso algum dependente não esteja elencado para vínculo do plano de saúde, provavelmente:
    a) o dependente não está registrado em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar. Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde. Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. (Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).
    b) o dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar. Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas (saiba como localizar aqui).
  3. Informe o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.
  4. Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários.
  5. Confira os dados de sua solicitação.
  6. Para prosseguir é necessário concordar com os Termos apresentados.
  7. Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas! Acompanhando sua solicitação, você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco “Solicitações”, disponível na home do SouGov.

Atenção: As solicitações do benefício que não forem concluídas de forma automática serão encaminhadas para análise, deferimento e lançamento pela unidade de gestão de pessoas. As solicitações de encerramento do benefício serão sempre analisadas pela unidade de gestão de pessoas.