Nota de repúdio e solidariedade (sobre incidente em debate na eleição do DCE-UFMS)

A Adufms vem a público manifestar seu repúdio pelas mensagens de violência explícita e de cunho apologista ao nazifascismo, ocorridas durante o debate entre chapas que concorrem ao Diretório Central Estudantil (DCE) da UFMS, na última sexta-feira (26 de maio).

Durante o evento, que ocorreu de forma online, houve a entrada de contas anônimas que enviaram imagens de órgãos genitais e conteúdos de mutilação e violência, além de vídeos, músicas e mensagens que faziam referência ao regime nazista, responsável pelas mortes de mais de 6 milhões de judeus, 7 milhões de civis soviéticos, 3 milhões de prisioneiros de guerra, 1,8 milhão de civis poloneses não-judeus, 312 mil sérvios, 250 mil pessoas com deficiência, 250 mil ciganos e 1.900 testemunhas de Jeová, além de um número indeterminado de pessoas pertencentes a minorias sexuais e de opositores políticos (dados da Enciclopédia do Holocausto).

A difusão da ideologia nazista é crime no Brasil. Em 2003, o STF a equiparou ao crime de racismo ao julgar o chamado “Caso Ellwanger”. À época, o escritor Siegfried Ellwanger Castan, autor de livros em que negava o holocausto, incitava o ódio à comunidade judaica e defendia o ditador Adolf Hitler, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorreu à Suprema Corte, que manteve sua condenação e estabeleceu que a decisão do caso serviria como padrão para ocorrências do tipo.

Prestamos nossa solidariedade às chapas concorrentes, que também foram vítimas de rasuras com reproduções da cruz suástica, símbolo do nazismo, sobre alguns de seus materiais de campanha. A utilização ou reprodução da suástica para fins de divulgação do nazismo está tipificada no Artigo 20 da Lei 7.716/1989, com pena de dois a cinco anos de cadeia.

A Adufms tem acompanhado o caso de perto e buscado auxílio para acompanhamento psicológico a estudantes que se abalaram com o ocorrido. A seção sindical se coloca à disposição das chapas e da comissão eleitoral para o que for possível e necessário em relação ao incidente.

Pedimos que a gestão da UFMS acompanhe e tome as devidas medidas legais quanto ao caso, por se tratar de crime inafiançável ocorrido no contexto da instituição.

Verifique os canais de denúncia:
Delegacia de Crimes Cibernéticos: (67) 3316-9805
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social: (67) 3318-9000
Ministério Público MS: (67) 3318-2000
Ouvidoria da UFMS: (67) 3345-7021 e (67) 3345-7789