Reajuste de 9% já consta em holerite; confira regras para aposentados/as e pensionistas

O reajuste emergencial de 9% ao serviço público federal, instituído pela medida provisória 1.170/2023, está disponível no holerite relativo ao mês de junho. A atualização salarial contempla docentes na ativa; no caso de aposentados/as e pensionistas, é preciso se atentar a respeito de qual é a regra em que se enquadram.

Docentes que se aposentaram pela antiga regra (que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003) possuem paridade, ou seja, recebem o valor mensal já com o reajuste, nos mesmos moldes que servidores/as da ativa. O mesmo vale para quem recebe pensão por óbito até o período citado.

Já para aposentados/as que ingressaram a partir de 2004, o que ocorre é o reajuste anual dos proventos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Caso a atualização não conste no holerite, é porque o/a aposentado/a ou pensionista se enquadra na nova regra.