O Andes-SN divulgou a Circular nº 020/2026, no mês passado (21 de janeiro de 2026), referente à ação coletiva movida pela entidade sobre os expurgos inflacionários do FGTS dos anos de 1987, 1989 e 1990.
No documento, o sindicato esclarece que apenas docentes que preencham cumulativamente determinados requisitos poderão integrar o polo de substituídos na ação, entre eles: ter mantido vínculo empregatício celetista como optante do FGTS no período dos expurgos, não ter firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição de saldos e não ter ajuizado ou participado de outra ação com o mesmo objeto.
A circular destaca que, para fazer parte da ação coletiva, é imprescindível que os(as) sindicalizados(as) interessados(as) enviem a documentação solicitada pelo ANDES-SN, conforme orientações contidas no documento.
Para cumprimento de determinação judicial, o Andes-SN solicita que sindicalizados(as) que se enquadrem nesses critérios preencham formulário eletrônico específico, disponível no link: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6,
É necessário anexar a manifestação expressa de interesse, extratos analíticos do FGTS e documento de identificação com CPF. Neste ponto, é importante ressaltar que os extratos devem ser retirados pelo próprio beneficiário na Caixa Econômica Federal, somente ele pode fazer o pedido.
A circular informa ainda que, embora o prazo inicialmente fixado pelo juiz para envio da lista de interessados se encerre em breve, já foi protocolado pedido de dilação de prazo, que aguarda apreciação judicial.
O Andes-SN destaca que a comunicação é essencial para a correta delimitação do rol de substituídos e o regular prosseguimento da ação coletiva.
Segue fotos da circular na íntegra:



