Adicional de fronteira para docentes e técnicos avança no Congresso Nacional

A inclusão de docentes e técnicos-administrativos das instituições federais de ensino entre as categorias beneficiárias do adicional de fronteira avançou no Congresso Nacional. A medida foi aprovada pela comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória nº 1.375/2026 e representa um novo desdobramento de uma reivindicação apresentada pela Adufms – Seção Sindical do ANDES-SN e aprovada no Congresso do Andes-SN realizado em fevereiro deste ano.

A proposta de indenização de fronteira foi construída a partir da articulação da Adufms e levada ao debate nacional da categoria. A reivindicação considera as condições específicas de trabalho enfrentadas por servidores públicos federais que exercem suas atividades em regiões de fronteira, especialmente as dificuldades relacionadas à fixação e à permanência de profissionais nessas localidades.

Após a aprovação da proposta no Congresso do Andes-SN, a mobilização avançou para a esfera legislativa. A articulação de docentes e técnicos possibilitou a apresentação de emenda à Medida Provisória nº 1.375/2026, com o objetivo de incluir as duas categorias no rol de beneficiários da indenização prevista na Lei nº 12.855/2013.

A atuação na construção e no encaminhamento da proposta contou com a participação do professor Tássio Túlio Braz Bezerra, docente do curso de Direito do Campus do Pantanal (CPAN/UFMS), que esteve à frente da articulação da pauta em nome da Adufms. A iniciativa busca assegurar o reconhecimento das particularidades enfrentadas pelos profissionais que desenvolvem suas atividades em municípios localizados em áreas de fronteira.

A legislação atualmente estabelece o pagamento de indenização para determinadas categorias de servidores que trabalham em localidades consideradas estratégicas, mas não contemplava docentes e técnicos-administrativos das instituições federais de ensino. A inclusão dessas categorias amplia o alcance da política de incentivo à permanência de servidores públicos em regiões de fronteira.

O relatório aprovado pela comissão mista também prevê alteração no valor da indenização. A Medida Provisória nº 1.375/2026 estabelecia inicialmente o pagamento de R$ 91 por dia de efetivo trabalho. O texto aprovado elevou o valor para R$ 191 por dia, com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A aprovação na comissão mista constitui uma etapa da tramitação legislativa. O texto ainda deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de eventual sanção presidencial.

Para a Adufms, o avanço da proposta evidencia a importância da organização sindical e da articulação entre docentes e técnicos-administrativos na defesa de medidas destinadas à valorização dos profissionais da educação federal. A entidade seguirá acompanhando a tramitação da matéria e atuando pela efetivação do direito aos trabalhadores que exercem suas atividades em regiões de fronteira.

A trajetória da proposta demonstra, assim, o percurso de uma reivindicação construída no âmbito da Adufms, aprovada no fórum nacional do Andes-SN e posteriormente incorporada ao processo legislativo. A eventual aprovação definitiva da medida poderá representar o reconhecimento das condições específicas de trabalho e permanência enfrentadas por docentes e técnicos-administrativos que atuam nas instituições federais de ensino situadas em regiões de fronteira.