Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), afirmou que, na prática, as deliberações acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, já estão paralisadas. A manifestação de Maia se deu em referência à decisão do STF frente ao Mandado de Segurança 37488, que requer a suspensão imediata da tramitação da PEC 32/2020.
Segundo Maia, devido às condições excepcionais impostas ao funcionamento da Câmara pela pandemia de Covid-19, “a tramitação de emendas constitucionais que não contam com o amplo apoio do Plenário resta sobremaneira dificultada”.
Para o presidente da ADUFMS (Associação dos docentes da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) Marco Aurélio Stefanes, a suspensão demarca uma pequena vitória na guerra contra a reforma administrativa. “A Adufms atuou juntamente com o Andes e outras entidades civis como Amicus Curiae* da Ação no STF. Ela demonstra como nossos esforços em nos manifestar, posicionar e também informar a categoria docente, os servidores públicos e toda a sociedade sobre a realidade de intenções que está por trás desta proposta é fundamental! Não podemos e não vamos assistir a esta tentativa de desmonte dos serviços públicos brasileiros de forma passiva”, anuncia.
O Mandado de Segurança foi impetrado, no dia 21 de outubro no STF, por parlamentares da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil). No documento, além da suspensão da PEC 32/2020, os parlamentares solicitam, ao Ministério da Economia, a divulgação de todos dados que serviram para embasar a proposta de Reforma Administrativa, que foram classificados como sigilosos pela pasta.
Maia declarou que “a Presidência da Câmara dos deputados não chegou sequer a distribuir a matéria” e que “não praticou nenhum ato até o presente momento”. Mas, embora a PEC 32/2020 ainda não tenha iniciado o rito de tramitação, a resposta de Maia não garante que a mesma não entrará em pauta.
“As Comissões permanentes (entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não foram instaladas e, regimentalmente, enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da Proposta de Emenda à Constituição impugnada”, afirma o parlamentar em sua resposta ao STF.
Tendo em vista o caráter temporário da suspensão, o presidente da ADUFMS ressalta a importância da continuidade dos esforços de conscientização da sociedade sobre a importância dos serviços e servidores públicos nas áreas de educação, saúde e assistência social: “É preciso seguir no enfrentamento, pressionando o governo. Só a nossa luta pode barrar a reforma”, adverte.
COM INFORMAÇÕES DO ANDES-SN.
*Amicus curiae é um termo de origem latina que significa "amigo da corte". Ele se refere a uma entidade ou pessoa com profundo interesse em uma questão jurídica que é levada à discussão pelo Poder Judiciário. Tal entidade possui um interesse maior que o das partes envolvidas inicialmente no processo. O papel do “amicus curiae” é geralmente servir como uma fonte de conhecimento em assuntos que são considerados desafiadores, difíceis ou controversos, ampliando a discussão e chamando a atenção dos juízes da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.