A ADUFMS Seção Sindical do ANDES-SN, por meio da sua assessoria jurídica, ganhou de forma definitiva, já que o Recurso Extraordinário interposto pela UFMS não foi admitido, ocorrendo o transitado em julgado, a ação que obriga, mediante petição individual, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) a pagar o direito ao gozo das férias e ao adicional das férias durante os afastamentos para participação em curso de pós-graduação.
A sentença proferida pelo juiz federal, na 1ª Vara de Campo Grande, Fernando Nardon Nielsen, determina o pagamento retroativos referente aos últimos cinco anos, acrescidos dos juros e correção monetária, contados desde o dia em que deveria ter sido feito o pagamento.
Para o magistrado “a previsão normativa do direito ao gozo de férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal é constitucional (art.7°, XVII), para todos os trabalhadores urbanos e rurais, extensivos aos servidores públicos por determinação do § 3°, do art. 39, da CF/88.”
Acrescenta que “no artigo 47. 1. do Decreto no 94.664/87 (que aprovou o Plano Único de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino, instituído pela lei n°7.596/87), estabelece:.Art,47.4/ que nos casos prescritos na legislação vigente o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de magistério e técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira.”
Por fim, “cumpre ressaltar que, nos termos do art. 96-A, da Lei n. 8.1 12/9C, os afastamentos para capacitação. Devidamente autorizado, operam-se no interesse da Administração Pública, que deve sempre primar pela qualificação e capacitação de seus servidores, em consonância com o princípio constitucional da eficiência.
Como argumento final, o Juiz Federal estabelece que “dessa forma, reconhecido o direito dos docentes da ré (docentes), ora representados pelo autor, ao gozo das férias com o recebimento do adicional legal durante os afastamentos para participação em curso de pós-graduação strictu sensu, forçoso se torna, por consequência lógica, o pagamento dos valores devidos a tais títulos nos cinco anos que antecedem o ajuizamento da presente ação, devidamente corrigidos desde o dia em que deveria ter sido feito o pagamento, e com incidência de juros com mora desde a citação, até a data do efetivo pagamento, calculados, esses consectários, na forma prescrita pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal".
Os professores(as) que tiveram estes direitos desrespeitados pela UFMS estão convocados para iniciar o cumprimento de sentença individual por parte da assessoria jurídica da ADUFMS, mediante autorização de procuração (aqui) e assinatura de contrato com o Escritório Jurídico Salgado e Catelan Advogados Associados S/S.
Assessoria de imprensa da ADUFMS Seção Sindical do ANDES-SN