1-06-2020
Justiça Federal se posiciona desfavorável a solicitação da Universidade
Foto: Caroline Cardoso/Primeira Notícia
⇶ APÓS decisões monocráticas, autoritárias e questionáveis tomadas pela direção da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em razão da mudança do sistema presencial de aulas para a forma remota, por conta da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, a instituição perdeu uma ação que pleiteava interdito proibitório, ou seja, proibir manifestações em seus campi e na Cidade Universitária Campo Grande.
Sem nenhum indício de prova de futuras manifestações questionando a administração central, a UFMS tentou, por meio de liminar, impedir qualquer ato ou ocupação na Instituição. O pedido foi negado pela juíza Janete Lima Miguel, da Justiça Federal, em maio deste ano. A magistrada alegou falta de provas para a ação.
Com a derrota judicial, a universidade pediu que as/os possíveis rés/réus pagassem as custas processuais da lambança da administração central, estipuladas em R$ 15 mil, um verdadeiro terrorismo socioeconômico contra estudantes e demais manifestantes, que foi negado pela juíza.
A magistrada pediu que se encerrasse a ação sem pagamento de sucumbência pela parte acusada.
O caso
Após várias críticas das comunidades acadêmica e externa à Universidade, temendo por manifestações que abalassem as decisões equivocadas da reitoria durante a pandemia, a administração da administração central evocou a Justiça Federal para impedir críticas, como ocorrido em manifestações nos últimos anos em Campo Grande, Aquidauana e Três Lagoas.
Em petição preconceituosa, que criminaliza movimentos sociais, sindicatos e entidades estudantis, ao dizer que atuação de integrantes desses movimentos causam apreensão, pelo simples objetivo de lutar por uma universidade pública, democrática e de qualidade.
Na ação, o procurador-chefe substituto da UFMS, Adilson Shigueyassu Aguni, cita a greve estudantil de 2008 e a ocupação da reitoria naquele ano e em 2013, que obtiveram decisões de reintegração de posse para justificar a atual ação, impedir críticas, pedir multa de R$ 10 mil pelo descumprimento e de R$ 5 mil “por dia de eventual ocupação subsequente”.
Em decisão concessiva de liminar para desocupação do prédio da reitoria da UFMS, na penúltima ocupação ocorrida em 2008, a Justiça Federal se posicionou: "Não há dúvida de que, há semanas, parte dos estudantes da FUFMS deu início a um movimento cuja motivação, segundo seus participantes, seria inconformismo em relação ao processo eleitoral da autora [UFMS]. Igualmente, dúvida não há de que, bem recentemente, os estudantes, antes acampados na parte externa dos prédios, invadiram o interior destes, principalmente a Reitoria. Expeça-se mandado de reintegração de posse."
A reitoria pede ainda reforço da Polícia Federal e de força policial subordinada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado para notificar a decisão.
O pedido da administração central da UFMS, solicitando forças policiais, se estende a supostas futuras ocupações.
A reitoria voltou atrás e decidiu suspender a ação de interdito proibitório, porém requerendo às/aos manifestantes pagamento da sucumbência.
A Justiça Federal se posicionou contrária à solicitação da UFMS. "Tendo desaparecido o interesse processual antes existente, extingo o presente feito, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil e consequentemente, denego a segurança, nos termos do art. 6°, §5°, da Lei n. 12.016/09. Ante ao princípio da causalidade e nos termos da fundamentação, deixo de condenar as partes aos ônus da sucumbência (custas e honorários advocatícios)", explica a juíza Janete Lima.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional