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ainda não recebeu o repasse da contribuição sindical referente a abril de 2019. Decisão da Justiça Federal da 3ª Região havia estabelecido que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) “se abstenha de suprimir da folha de pagamento do mês de abril/2019” e que haja “suspensão dos efeitos do art. 2º, ‘
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‘, da Medida Provisória nº 873/2019″, que proibiu o desconto automático nos holerites das/os associadas/os à entidade. A responsabilidade na elaboração da folha de pagamento é do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A MP determinava que o pagamento da contribuição fosse suspenso em folha. O pagamento da/o associada/o à
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deveria ser feito mediante expedição de boleto.
Caso não dispusesse de reserva financeira, a
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teria dificuldades para honrar compromissos como a folha de pagamento de funcionárias/os e pagamento de fornecedores.
A decisão da Segunda Vara Federal de Campo Grande, data de 23 de abril de 2019, restabelece imediatamente os descontos, mantendo o mesmo sistema vigente em fevereiro do mesmo ano, ou seja, o desconto automático, porque cada docente, quando ao se filiar à
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, autoriza o procedimento. A medida antecipatória deve ser realizada, efetivamente, pela UFMS e a Serpro.
A Assessoria Jurídica Salgado & Catelan esclarece que a liminar foi ganha, mas cumprida em parte, sem o repasse do mês de abril de 2019. Também foi pedido arbitrar multa de R$ 50 mil em razão dos prejuízos causados à
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. Todavia, a juíza ainda não se manifestou sobre o pedido encaminhado pela Assessoria Jurídica da
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.
Assessoria de Imprensa da ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional