Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. O limite anterior era de 20%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação (MEC), no último dia de 2018. A portaria 1.428 estabelece que as/os estudantes devem ser informadas/os pelas instituições de ensino superior (IES) que parte do curso presencial será em formato de educação a distância (EaD). As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.
A medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado no país. As IES particulares detêm a maior parte das matrículas no ensino superior, 75,3%, de acordo com o último Censo da Educação Superior. Detêm também 90,6% das matrículas em EaD.
Portaria
De acordo com a Portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a distância, a instituição deve cumprir alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5, entre outros requisitos. A medida não valerá para cursos da área da saúde e de engenharia.
Em maio de 2017, o MEC havia publicado, por meio do decreto n. 9.057, as diretrizes de regulamentação da educação a distância no ensino básico e superior.
Confira os detalhes da Portaria nº 1.428
Edição e acréscimo de informações de Andes-SN