EDITAL Nº 01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
ELEIÇÕES PARA TITULAR E SUPLENTES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ADUFMS-SINDICAL, CARGOS VAGOS
A COMISSÃO ELEITORAL instituída pelo Conselho de Representantes do Sindicato dos Professores das Universidades Federais Brasileiras dos Municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul (ADUFMS–Sindical), em reunião ordinária realizada no dia 27/06/2014, torna público o presente Edital para as seguintes eleições no Conselho de Representantes da ADUFMS-Sindical, referentes ao biênio 2014/2016:
suplente do
Campus
de Três Lagoas
; e
membros (representante e suplente) do
Campus
de Nova Andradina.
Art. 1º – No período de 27 a 31 de outubro de 2014, no horário das 8 às 11h e das 14 às 17h estarão abertas as inscrições para eleições no Conselho de Representantes do Sindicato dos Professores das Universidades Federais Brasileiras dos Municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul (ADUFMS–Sindical), destinadas à escolha para cargos que estão vagos, referentes ao biênio 2014/2016, conforme o artigo 43, parágrafo 5º, do
Estatuto da ADUFMS-Sindical,
para suplente do
Campus
de Três Lagoas
e
representante e suplente do
Campus
de Nova Andradina
.
FICA MARCADA A DATA DAS ELEIÇÕES PARA 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
§ 1º – Em conformidade com o art. 43 do
Estatuto da ADUFMS-Sindical,
a inscrição para suplente da sede de Três Lagoas será feita de forma individual. O suplente será eleito por seus pares.
§ 2º – Em conformidade com o art. 43 do
Estatuto da ADUFMS-Sindical
, a inscrição para eleições de membros do Conselho de Representantes da entidade serão feitas, na qualidade de titular e suplente, no
Campus
de Nova Andradina, de forma individual. Titular e suplentes serão eleitos por seus pares.
Art. 2º – São elegíveis para os cargos de membros do Conselho de Representantes os filiados à ADUFMS-Sindical que tenham efetivado sua sindicalização perante o Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) a pelo menos um mês antes das eleições.
Art. 3º – Os membros das comissões eleitorais, das mesas receptoras e das mesas apuradoras não poderão ser candidatos.
Art. 4º – As inscrições individuais para os candidatos a titular e a suplentes do Conselho de Representantes poderão ser efetuadas na
Secretaria da sede da ADUFMS-Sindical
, em Campo Grande, situada na avenida Senador Filinto Müller, 559, Vila Ipiranga, no período de 27 a 31 de outubro de 2014, das 8 às 11h e das 14 às 17h.
§ 1º – Com a finalidade de facilitar a inscrição individual dos candidatos a titular e suplentes do Conselho de Representantes, a ficha de inscrição será divulgada pelo
site
da ADUFMS-Sindical e poderá ser impressa, preenchida, assinada e digitalizada pelo candidato, o qual deverá encaminhá-la por
e-mail
à ADUFMS-Sindical, para o endereço eletrônico
[email protected]
, e efetuar a confirmação de sua inscrição pelo telefone (67) 3346-1482.
Art. 5º – Informações complementares ao presente Edital estão compreendidas no Regimento Eleitoral e encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da ADUFMS-Sindical.
Prof
.ª
Ana Paula Salvador Werri
Presidente da Comissão
Prof. Jéferson Meneguin Ortega -Membro titular
Prof
.ª
Karina Miranda D’Ippólito Leite – Membro titular