Em nota, entidades defendem passaporte da vacina em universidades

Nota conjunta chama atenção para aumento de ocupação de leitos e casos de dupla infecção

Um conjunto de 10 entidades ligadas à defesa da educação superior produziu uma nota conjunta para defender a obrigatoriedade chamado “passaporte da vacina”, ou seja, do comprovante de imunização completa contra a Covid-19, como condição para circulação nas universidades.

A nota se baseia na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 31 de dezembro, barrou um despacho do Ministério da Educação que proibia as instituições de exigirem o passaporte vacinal. Citando exemplos de universidades de fora do estado, o texto defende a implementação da exigência nas instituições de Mato Grosso do Sul.

O documento lembra que, em janeiro, tem ocorrido um crescimento nos casos de infecção por Covid-19, com o maior aumento no número de mortos desde o início da vacinação em massa no estado. As entidades chamam atenção também para a epidemia de gripe H3N2 e para os registros de casos de dupla infecção, ou seja, da nova gripe e da Covid-19 simultaneamente.

Confira a nota na íntegra:

Nota conjunta pelo passaporte vacinal nas instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul

As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar seu apoio à implementação do passaporte vacinal como condição obrigatória para circulação dentro das dependências das instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul, bem como de toda a rede federal de ensino, além de prestar seu apoio e solidariedade às universidades e conselhos universitários de todo o Brasil que implementaram ou travam, na justiça, batalhas para implementar a obrigatoriedade do comprovante para o mesmo fim.

No dia 31 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para suspender o despacho do Ministério da Educação que proibia a exigência dos comprovantes de vacinação em universidades. A decisão de Lewandowski faz com que as instituições tenham autonomia para exigir o passaporte vacinal, como condicionante para retorno às aulas presenciais.

O comprovante do esquema vacinal completo visa trazer segurança a toda a comunidade acadêmica, incluindo docentes, profissionais técnicos/as da educação superior, trabalhadores/as terceirizados/as, estudantes, suas famílias e toda a sociedade. A vacinação em massa caracteriza um pacto coletivo, que protege os grupos mais vulneráveis e garante a responsabilidade por parte das instituições.

Diante do quadro atual em Mato Grosso do Sul, que passou de 100 casos registrados para 821 em um período de 24 horas (de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde – SES-MS), o passaporte vacinal representa cuidado para com a comunidade acadêmica e para com todas as pessoas que precisem circular pelas dependências das universidades.

Se a vacina não garante a erradicação da contaminação, por outro lado, reduz drasticamente a taxa de letalidade existente na falta dela. Os dados comprovam: em Mato Grosso do Sul, foram 9.737 mortes por Covid-19 desde o início da pandemia do novo coronavírus; no entanto, os números caíram drasticamente a partir da vacinação em massa. Só no dia oito de abril, registraram-se 87 mortes no estado.

Desde o dia 18 de junho, quando houve 48 mortes e média móvel de 50 infectados, os casos foram reduzidos até chegar a zero entre novembro e dezembro, voltando a registrar quatro mortes no dia cinco de janeiro, o maior aumento desde o início das vacinações. Diante deste cenário, é evidente constatar que a exigência do passaporte vacinal garante o controle, protegendo a população de casos letais.

A obrigatoriedade se torna ainda mais necessária quando são avaliados os dados da variante Ômicron, que, de acordo com pesquisadores da Universidade de Washington, podem atingir 1,3 milhão de casos no Brasil até fevereiro. A estimativa é que a média diária de infecção pela Ômicron no Brasil seja de 430 mil. Tais números representam também aumento na ocupação de leitos. No Hospital Regional, por exemplo, o número de pessoas internadas saltou em 10 vezes.

Além disso, há em paralelo a epidemia da gripe H3N2, causada por uma mutação do vírus Influenza, que já conta com seis mortes em Mato Grosso do Sul, de acordo com a SES-MS. A nova gripe é um risco não só isolada, como pode agravar casos de Covid-19 pela chamada “flurona”, ou seja, a infecção simultânea pelos dois vírus, que também soma seis casos registrados. O estado já tem 91 casos confirmados da variante causada pelo Influenza.

Diante do exposto, expressamos a profunda preocupação para com a negligência de instituições de ensino que, alinhando-se à política genocida do governo federal, se negam a exigir o passaporte da vacina, opondo-se ao que é demonstrado e ao que é recomendado, diariamente, pelas autoridades científicas.

Parabenizamos a decisão das instituições que, por outro lado, aderiram à exigência e manifestamos solidariedade às universidades e conselhos que ainda não conseguiram, por algum motivo, implementar a obrigatoriedade do comprovante vacinal. É o caso de várias universidades pelo país, a exemplo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade Federal do Pará (UFPA), que têm exigido o passaporte vacinal como medida necessária para o retorno presencial das atividades.

Demonstramos, em especial, nosso apoio ao Conselho Universitário e à Reitoria da Universidade Federal de Goiás (UFG), que, antes da decisão do STF, aguardavam decisão judicial para definir se poderiam implementar a defesa do direito à vida, do óbvio e da prudência. Após a Justiça Federal entender que a UFG tem o direito de exigir o certificado de vacinação às pessoas que circulem pelas dependências da universidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acatou o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) de Goiás, que tentou impedir a exigência do passaporte da vacina.

A posição das presentes entidades é de que decisões do Conselho Universitário não podem ser usurpadas e que, se por um lado o direito à locomoção é uma garantia fundamental, como argumenta o TRF-GO para acatar o pedido da DPU, o direito à vida também o é, e não pode ser ferido pela escolha de outrem.

Os sindicatos expressam sua preocupação com o ataque à autonomia universitária, cada vez mais recorrente durante a gestão de Jair Bolsonaro, e espera que a Justiça venha a concordar que a medida visa proteger servidores/as, funcionários/as terceirizados/as, acadêmicos e qualquer pessoa que eventualmente circule pela instituição. A defesa do passaporte da vacina precisa ser levantada por todas as universidades.

A exigência da vacinação completa para todos os envolvidos no processo educacional deve ter um compromisso com a saúde pública e com a ciência, o contrário disso é pactuar com o negacionismo. A única exceção seria para aqueles que não podem se vacinar por motivos de força maior.

Assinam:

Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (ADUEMS)

Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados (ADUFDourados)

Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (ADUFMS)

Diretório Central dos Estudantes da UEMS (DCE-UEMS)

Diretório Central dos Estudantes da UFMS (DCE-UFMS)

Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (SINTUEMS)

Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais (SINTEF-MS)

Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFMS e IFMS (SISTA-MS)

Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) – Regional Pantanal

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE-MS)

Nota conjunta pelo passaporte vacinal


Comentários

2 responses to “Em nota, entidades defendem passaporte da vacina em universidades”

  1. […] que são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que já havia sido abordado em nota conjunta das entidades ligadas à defesa da educação superior federal no estado, publicada em […]

  2. […] e repúdio à norma, principalmente por ferir a autonomia administrativa das universidades [4]. Eles também afirmam que a medida conflita com regramentos estaduais ou municipais que exigem o […]