Decisão derruba definitivamente argumento da reitoria sobre respaldo jurídico
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter, nesta quinta-feira (17), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que dá autonomia para que as universidades exijam o passaporte vacinal. A medida, tomada no dia 31 de dezembro, suspendeu despacho do ministro da Educação (MEC), Milton Ribeiro, no qual se impedia que instituições de ensino superior (IES) públicas adotassem a exigência do comprovante de vacinação por parte da comunidade acadêmica.
Com relatoria de Lewandowski, a votação ocorre no plenário virtual do STF. Seis ministros já acompanharam o voto do relator, totalizando sete votos a favor da autonomia universitária: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Ainda restam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux, que não alterarão a decisão, já que a maioria foi formada.
A decisão do STF anula o argumento da Procuradoria Jurídica da UFMS (Projur), de que a gestão não teria respaldo para exigir a vacinação. Em reunião no dia 10 de fevereiro, com representantes da Adufms, do Sista e do DCE da UFMS, o procurador-chefe Felipe Augusto Rondon de Oliveira havia afirmado que a reitoria não teria autonomia para tomar a decisão.
A Adufms encaminhou um ofício à Projur no dia 16 de fevereiro, um dia antes da votação, no qual questiona a justificativa dada durante a reunião. O documento foi prontamente respondido com o argumento de que não caberia, ao órgão, “prestar consultoria jurídica ou esclarecimentos a nenhum órgão ou pessoa externos à Administração Pública Federal”. A resposta da Projur afirma, ainda, que a decisão de 31 de dezembro teve “caráter monocrático e liminar”.
Com maioria formada no Supremo, a medida passa a valer permanentemente. Na relatoria, Lewandowski evocou direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, destaca.