A Adufms vem a público manifestar sua solidariedade para com a comunidade acadêmica do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), sobretudo aos estudantes que tiveram sua integridade física ameaçada, bem como repudiar as manifestações de racismo e apologia ao nazismo ocorridas por parte de um aluno do Instituto, no campus Campo Grande.
De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Atendimento Comunitário/Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac/Cepol), um estudante de 18 anos fez ameaças às vidas de colegas por motivações racistas, além de fazer declarações elogiosas ao regime nazista. Cabe ressaltar que a postura do IFMS em relação ao ocorrido foi de relativização e minimização, ao questionar a veracidade do caso, que teve sua materialidade respaldada pela própria polícia.
Estendemos à solidariedade às/aos companheiras/os do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica em Mato Grosso do Sul (Sinasefe), que expressaram em nota o pedido para que o Instituto revise o posicionamento contido na nota 002/2022, a partir do princípio de solidariedade e acolhimento das vítimas.
É importante destacar que tanto o racismo, quanto a ameaça de morte e a apologia ao nazismo são crimes previstos pela Constituição Federal. No caso do racismo, a conduta é inafiançável e imprescritível, conforme o Artigo 5º (§ 42) da Carta de 1988, com reclusão de dois a cinco anos. A ameaça de morte é prevista como crime no Artigo 149 do Código Penal, podendo levar a uma pena de seis meses a um ano de prisão ou multa. Já a apologia ao nazismo está tipificada no Artigo 20 da Lei 7.716/1989, com pena de dois a cinco anos de cadeia.
Embora o texto do Código Penal verse especificamente sobre o uso da cruz suástica para fins de propagação do nazismo (e não sobre a propagação de ideias nazistas em si), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a três, em julgamento histórico ocorrido em 2003, que a apologia ao nazismo está classificada como crime de racismo e não pode ser justificada pelo argumento de liberdade de expressão. Na ocasião, julgava-se se o escritor neonazista Siegfried Ellwanger Castan deveria ou não ser condenado por seus escritos contra a comunidade judaica e em favor do regime de Adolf Hitler.
A Adufms espera que as medidas legais cabíveis sejam tomadas em relação ao caso e que o IFMS reavalie o conteúdo da Nota 002/2022, assim como expressa seu apoio às famílias das vítimas e reforça a solidariedade à comunidade acadêmica.