Adesão automática ao Funpresp é inconstitucional



Andes-SN



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Ilustrações baixadas do

site

do Andes-SN

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) se prepara para a luta jurídica contra a adesão automática ao Funpresp, recentemente sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na Lei 13.183/2015. O Funpresp é um fundo de pensão privado que especula com o dinheiro dos contribuintes no mercado financeiro, sem garantia de retorno financeiro aos/às trabalhadores/as, criado pelo governo para os/as Servidores/as Públicos/as Federais (SPFs). O caráter complementar do fundo, no entanto, fica comprometido com a adesão automática, que contraria diretamente a Constituição Federal.

Na segunda-feira 23, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Gestão Pública, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa n. 9 de 2015, que estabelece orientações sobre a adesão automática dos servidores ao Funpresp. A orientação divide a adesão automática em dois grupos: primeiro para os/as servidores/as empossados/as após a vigência da lei 13.183, que é de 5/11/2015. Para eles, a adesão automática começa na data da posse, assim como o prazo de noventa dias para pedir o cancelamento da adesão. Ainda foi fixada pelo governo alíquota inicial de contribuição de 8,5%, a mais alta possível.

O segundo grupo é o dos/as servidores/as empossados/as entre 4/2/2013, data em que o Funpresp entrou em vigor, e 5/11/2015. Para eles/elas, segundo a Orientação Normativa n. 9, a adesão automática se dará em janeiro, e o prazo de noventa dias para o cancelamento será contado a partir da data da adesão. Para esses/essas servidores/as há a possibilidade de, até 31/12/2015, requerer o cancelamento antecipado da adesão automática.

Cláudia March, secretária-geral e encarregada de assuntos de aposentadoria do Andes-SN, critica duramente a Orientação Normativa n. 9. “O processo todo é impositivo. Além de forçar os servidores a aderir automaticamente, definem até o valor da alíquota”, diz a docente, que ressalta que o Funpresp e o governo não têm divulgado amplamente a questão, impossibilitando parte dos/as trabalhadores/as de saber os riscos que correm com a adesão automática ao fundo de pensão privado.

A diretora do Andes-SN também repudia a retroatividade da adesão automática, que afetará os SPFs que ingressaram no serviço público depois de fevereiro de 2013 e já haviam se decidido por não aderir ao Funpresp. “Temos que preservar algo fundamental, que é o direito desses servidores não aderirem a um fundo de pensão privado e facultativo. O governo está apenas preocupado com garantir maior recolhimento para o fundo, e não com a nossa previdência”, critica Cláudia.

A Orientação Normativa n. 9 não especifica se haverá retroatividade também nas contribuições dos/as servidores/as que foram empossados entre 4/2/2013 e 5/11/2015. Por fim, o texto publicado no DOU comete uma ilegalidade ao afirmar, ao contrário do que diz a lei, que inclusive aqueles/as servidores/as egressos/as de órgãos ou entidades de quaisquer dos entes da federação que tenham ingressado ou venham a ingressar em cargo público efetivo do Poder Executivo Federal a partir de 4/2/2013 serão automaticamente vinculados ao Funpresp.

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SPFs devem entrar com Adin contra adesão automática

Amauri Fragoso de Medeiros, tesoureiro do Andes-SN, afirma que o Sindicato Nacional, em conjunto com outras categorias de SPFs, prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a adesão automática dos/as servidores/as ao fundo de pensão privado. “O artigo 202 da Constituição Federal afirma que a previdência complementar deve ser facultativa, o que contradiz a adesão automática”, diz o docente.

Andes-SN, Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Públicas de Ensino Superior do Brasil (Fasubra-Sindical) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) se reuniram para debater as medidas jurídicas cabíveis. Segundo Amauri, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) se ofereceu para entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Adin, tendo as entidades sindicais como

Amicus Curiae

no processo – organizações que fornecem subsídios às decisões do Judiciário em temas de grande relevância social.

“Teremos uma nova reunião dia 8 de dezembro, para a qual convidamos todas as entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos SPF (Fórum dos SPFs). Deliberaremos como agir para demonstrar a inconstitucionalidade dessa medida que obriga os trabalhadores a aderirem ao Funpresp”, diz Amauri Fragoso de Medeiros.


Diga não ao Funpresp

A Campanha Diga Não ao Funpresp-Exe, elaborada pelo Andes-SN, foi um dos fatores que provocou baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar a ponto de, em setembro de 2013, representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (MPAS, MPOG e MEC) procurarem o Sindicato Nacional para um diálogo.

Dados da própria Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Federais dão conta de que, desde a oficialização do fundo de pensão, no início de 2013, a carreira docente foi a que mais teve recém-ingressos no serviço público federal, contudo, foi a que apresentou o menor percentual de adesão, com média de 7%. Na época da reunião com o governo, o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MPAS, Jaime Faria Junior, disse que a cartilha feita pelo Sindicato Nacional induziu o/a servidor/a a não aderir ao fundo.


Confira aqui a cartilha Diga Não ao Funpresp


Confira aqui a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN sobre a Orientação Normativa n. 9