A Adufms interporá novo recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para contestar a decisão proferida em primeira instância no Mandado de Segurança que questiona a legalidade das intimações encaminhadas pela Progep. A ação em questão trata da cobrança de valores relacionados à Ação Ordinária nº 0007700-89.1996.403.6000.
O recurso visa obter efeito suspensivo, com a suspensão dos descontos aplicados aos sindicalizados até que o processo seja julgado em instâncias superiores. Segundo a equipe jurídica, apesar da decisão desfavorável em primeira instância, há confiança nos fundamentos do Mandado de Segurança, que defende que os sindicalizados não tiveram a oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa, o que fere preceitos constitucionais e legais.
Medidas Paralelas
Além do recurso, a Adufms analisa a adoção de novas medidas judiciais para garantir que os direitos de seus sindicalizados sejam preservados. A Assessoria Jurídica explica que decisões desfavoráveis são comuns em processos judiciais, mas existem meios legais para recorrer e suspender essas cobranças.
A seção sindical reafirma seu compromisso de manter os sindicalizados informados sobre os próximos passos e as novas decisões relacionadas ao caso.
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